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ID
1186762
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle exercido pelo Ministério Público sobre a polícia é do tipo:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, queria pedir aos colegas que se forem fazer comentários que façam de forma proveitosa, tendo em vista que apontamento de letra certa da questão não acrescenta em nada......ok 

    No que tange a questão, o artigo 129, VII, da CF ......Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;


  • Diferença entre controle hierárquico e controle finalístico:

         O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

         Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • Complementando as explicações dos nobres colegas, a resposta da referida questão pode ser extraída do artigo 129, VII da CF, vejamos:

    Art. 129- São funções institucionais do Ministério Público:

    [...]

    VII- Exercer o controle EXTERNO da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • a - hierárquico : chefe mandando no subalterno. MP não é chefe da polícia

    b - interno -  dentro do mesmo orgão c- finalístico - autotutela (pessoas políticas controlando entes indiretos) d- externo - controle de acordo com a CF - orgão controlador diferente do controlado
  • Controle externo (CF, art. 129, inciso VII)

  • (D)
    Complementando:

    Controle Externo da Atividade Policial

    Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual

    Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF

    Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal

    Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar

    Fonte: Prof. João Trindade

  • Fazendo uma pequena correção ao comentário da nossa colega, Alessandra...

     

    O Controle Finalístico, também conhecido como Supervisão Ministerial ou Tutela ADM (e não AUTOTUTELA, como mencionado), é o controle com a finalidade de assegurar que a adm Indireta (entidade dotada de Personalidade Jurídica) não fuja dos fins para o qual foi criada pela adm Direta (por Descentralização).

    Já a Autotutela, é o dever-poder da adm pública para exercer o  controle dos seus próprios atos, anulando os atos ilegais ou revogando os atos inoportunos.

     

    Bons estudos!

  • artigo 129, VII, da CF. 

  • Acertei pq lembrei da redação literal da CF, mas o controle externo (dentro da matéria de controle administrativo) é comumente quando um Poder fiscaliza outro ou quando a Adm Direta supervisiona a Adm Indireta. Interessante lembrar que o MP, como instituição essencial da Justiça, não pertence a nenhum Poder, daí ficar enquadrado como controle externo: uma instituição independente (MP) fiscalizando um órgão da Adm Direta.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Gabarito: D

    Controle externo também é chamado de supervisão ministerial ou finalística.

    Fonte: Carvalho Filho + OuseSaber

  • Fui pela literalidade da CF, mas vale ressaltar que o controle exercido pelo MP sobre a atividade policial é um controle finalístico, pois os meios são reservados à própria polícia.

  • gab:D

    de cara é possivel excluir "A" e "B", visto que, não há o que se falar em hierarquia entre policia e MP

    e o controle interno esta ligado à revogação de um mesmo órgão.

    ..........................................................

    letra C: controle finalístico serve para não deixar entidade da adm indireta ultrapassar seu limite para o qual foi criado, forma facil de entender é: Flavio Augusto comprou um time de futebol americano para continuar jogando futebol americano kkkk, ai do nada os jogadores decidem jogar tenis, não da né ? kkk

  • Controle de um órgão exercido por outro ---> controle externo

    Está fora do órgão controlado.