SóProvas


ID
1186774
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um tratado de direitos humanos, para passar de documento declarativo a instrumento de real efetividade, precisa gerar instituições que garantam a sua eficácia no plano prático. O sistema interamericano avaliou essa necessidade e criou a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Acerca da jurisdição contenciosa da Corte,

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Errada): a) qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida, desde que em mais de um dos Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte. 

    Art. 44: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denuncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    Letra B (Errada): todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, ou de adesão a ela, sendo proibido em momento posterior declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos na Convenção.

    Art. 45 – 1: Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violação dos DH estabelecidos nesta Convenção. 




  • artigo 61 Somente os Estados partes e a Comissão tem direito de submeter um caso a decisão da corte.

  • Artigo 23. Quorum

    1. O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.

    2. As decisões da Corte serão tomadas pela maioria dos juízes presentes.

    3. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

  • Alternativa d.


    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Não confundir :

    A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização

    Artigo 56 - O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juizes.

     

     

  • No comando da questão, ela nos remete à jurisdição contenciosa da Corte, e logo na primeira assertiva menciona a comissão, vai entender...

  • GABARITO D.

     

    COMISSÃO ---->  PESSOAS, MEMBROS, ONG....

     

    CORTE ------->  APENAS ESTADOS MEMBROS E A COMISSÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Exemplo de pegadinha: Havendo empate em um a um em uma sessão da corte, o presidente dará o voto de qualidade? Não.

    Não haveria sessão por falta de quórum. Pois, apesar de as decisões poderem ser tomadas por maioria dos presentes, é necessário que estejam presentes pelo menos cindo (quórum mínimo)dos sete juízes. Logo o voto favorável é de no mínimo três juízes.

  • GABARITO D

    COMISSÃO:

    07 membros (chamados de comissários);

    Mandato: 4 anos, sendo permitida uma recondução por mais 4 anos;

    Natureza/ caráter (o que faz a Comissão): administrativa;

    Quem pode acionar a Comissão, diretamente: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE:

    07 membros (chamados de juízes). Porém, o quórum para deliberação é de 05 juízes;

    Mandato: 6 anos, sendo possível uma recondução por mais 6 anos;

    Natureza/ caráter (o que faz a Corte): caráter duplo (tem tanto a natureza consultiva quanto a natureza contenciosa/ jurisdicional);

    Quem pode acionar a Corte:apenas Comissão ou Estado-parte podem ir!

  • Assertiva D

    o direito de submeter um caso à decisão da Corte é exclusivo dos Estados-partes e da Comissão.

  • Contenciosa está relacionada a capacidade de julgar dar CORTE, então só serve a letra D, pois vão submeter um caso a decisão da CORTE.

  • GAB. D

    O direito de submeter um caso à decisão da Corte é exclusivo dos Estados-partes e da Comissão.

    A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização.

    Artigo 56: O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juizes.

  • OLHE BEM O ENUNCIADO: Acerca da jurisdição contenciosa da Corte,

    TA PERGUNTANDO SOBRE A CORTE. A letra A e B falam da COMISSÃO. Então mesmo que seja verdadeiro sobre o que se fala NÃO SERÁ A RESPOSTA!!!! Pq perguntou da CORTE e não da COMISSÃO!!!!

    Ai na C fala que a decisão é de 7 juízes... mas o total são 7. E vc deve saber que a decisão não deve ser unânime! Então só sobra a D mesmo!