SóProvas


ID
1186780
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade, como quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial. Nesse sentido, acerca da prisão temporária, nos termos da Lei n. 7.960/1989,

Alternativas
Comentários
  • Lei 7960/1989


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • [A] Art. 2º, § 1º - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
    [B] Art. 1º, III, 'a' - Caberá prisão temporária, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: I - homicídio doloso. [C] Art. 2º - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [D] CORRETA. Art. 2º, § 3º - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Nos termos do art. 2º, § 1º, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • d) Poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    CORRETO!!!

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
  • o erro da letra "A" - o juiz sempre ouvirá o Ministério Publico (art. 2º, §1º 7960)

    o erro da letra "B" - não é em qualquer crime de homicídio, mas no doloso (art. 121, caput e § 2º)

    o erro da letra "C" - o prazo é de 05 dias prorrogáveis por mais 05 dias.

    gabarito letra "D" - art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Olá Amigos,

    Resposta na Lei 7.960/89

    Art. 2º

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Abs.

  • O prazo da prisão temporária será de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a)será decidida pelo juiz, na hipótese de representação da autoridade policial, em vinte quatro horas, sendo prescindível, nesse caso, o parecer do Ministério Público. ERRADO. O Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

     b) será cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em qualquer tipo de crime de homicídio. ERRADO. Não será em qualquer crime de homicídio, mas tão somente no caso de Homicídio doloso.

     c) será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial, e terá o prazo improrrogável de cinco dias. ERRADO. O prazo da prisão temporária será de - regra geral - 5 dias prorrogável por mais 5 dias; nos casos de crimes hediondos será de 30 dias porrogável por mais 30 dias.

     d) poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. CORRETA. ART. 2 Lei 7960

  • R: Gabarito D

     

    a) será decidida pelo juiz, na hipótese de representação da autoridade policial, em vinte quatro horas, sendo prescindível, nesse caso, o parecer do Ministério Público. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento)

     

     b) será cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em qualquer tipo de crime de homicídio. (Somente homicidio doloso)

     

     c) será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial, e terá o prazo improrrogável de cinco dias. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)

     

     d) poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito CORRETO Art 2°, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.)

     

  • RESPOSTA D:

    Art 2°, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

      BORA ANOTAR O ART. NA LEI 7960/89! E DEIXAR SEU VADE MECUM TODO SUBLINHADO PARA SUA REVISÃO, É ASSIM QUE SE ESTUDA MINHA GENTE.

    insta @dr.douglasalexperfer

  • "Prescindível" é o termo que quebra a perna de pessoa desatenta como eu.

    Lei 7.960/89: "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."

    ATENÇÃO: apesar de IMPRESCINDÍVEL, o juiz poderá decretar a prisão temporária mesmo que o parecer ministerial seja DESFAVORÁVEL.

  • A alternativa "A" está INCORRETA,

    devido ao termo PRESCINDÍVEL (desnecessário), sendo que é IMPRESCINDÍVEL (NECESSÁRIO) que o juiz ouça o MP também.

    Art. 2º, §1º "Na hipótese de representação da autoridade policial,o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP".

    A alternativa B está INCORRETA,

    deve-se atentar ao "qualquer prova e qualquer crime", pois a lei que dispõe sobre a Prisão Temporária comporta ROL TAXATIVO dos crimes que admitem a prisão temporária, e lá não consta TODOS os crimes de homicídio. (Obs: o rol é taxativo, porém comporta também os crimes definidos na lei dos crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo).

    A alternativa C está INCORRETA,

    devido ao fato de dizer que o prazo é improrrogável.

    Art. 2º da referida lei "(...) e terá o prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade".

    Alternativa D está CORRETA

    Art. 2º, §3º da Lei n° 7.960/89 "O juiz, poderá de ofício, ou a requerimento do MP e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!

    -o juiz pode, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Contudo,

    -O juiz NÃO PODE NUNCA DE OFÍCIO DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA! SEMPRE DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • ATENÇÃO

    1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ

    Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.

  • Cuidado:

    Prisão Temporária: obrigatória a oitiva do MP

    Prisão Preventiva: desnecessária a oitiva do MP

    Em caso de representação do delegado

  • PRISÃO TEMPORÁRIA (LEI 7960)

    A) será decidida pelo juiz, na hipótese de representação da autoridade policial, em vinte quatro horas, sendo prescindível, nesse caso, o parecer do Ministério Público.

    ERRADA. Art. 2º, §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público; e §2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento [nesta parte estava certa a questão]

    B) será cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em qualquer tipo de crime de homicídio.

    ERRADA. Art. 1º, III quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal [até aqui estava certa], de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio DOLOSO (art. 121, caput e seu §2º)

    C) será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial, e terá o prazo improrrogável de cinco dias.

    ERRADA. Art. 2º, caput A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO ["5+5"] em caso de extrema e comprovada necessidade

    D) Poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito

    CERTA. Pode de ofício ou, ainda, a requerimento do MP ou do Advogado; ex vi do §3º do art. 2º

  • Prisão Temporária: obrigatória a oitiva do MP

    Prisão Preventiva: desnecessária a oitiva do MP

  • Quando vi "juiz, de ofício" em uma questão de prisão temporária, já eliminei sem ler o final... resultado? Me ferrei porque tive preguiça de ler a questão até o fim kkkk

  • O juiz não pode de ofício decretar a prisão temporária, mas determinar que o preso seja lhe apresentado, sim.

    Bons Estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária

    A- Incorreta - O Ministério Público deve ser ouvido. Assim, é imprescindível o parecer do MP. Art. 2°, Lei 7.960/89: "(...) §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público; §2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento".

    B- Incorreta - A prisão temporária não cabe em qualquer tipo de homicídio, apenas no doloso. Art. 1°, Lei 7.960/89: " Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (...)".

    C- Incorreta - O prazo é prorrogável. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    D– Correta - É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º, §3º: "O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.