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ID
1186834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante da progressiva reconformação da existência política em torno de um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel, como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que encarne uma facção de interessados — daí o fenômeno conhecido por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos partícipes como fins —, ou pode firmar-se na posição a ela designada de espaço de suspensão de particularidades do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas, em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de coexistência de interesses particulares.

Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!

    Vou tentar ajudar, OK?

    A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.


    Vou desmembrar o enunciado para facilitar.

    1) A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle.

    COMENTÁRIOS: Eu diria até que cabe um respectivamente, pois:

    criação -> princípio da reserva legal (autarquia só pode ser criada por lei)
    atuação -> princípio da especialidade (as agências reguladoras são entidades técnicas especializadas na sua área de atuação)
    funcionamento -> princípio do controle (os órgãos e entidades da Adm. Direta e Indireta submetem-se ao controle externo e ao sistema de controle interno).

    2) Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.

    COMENTÁRIOS: Como a ANATEL é uma agência reguladora e tais entidades são criadas como autarquias em regime especial (embora não haja qualquer vedação para adoção de outro tipo), então submetem-se à supervisão ministerial (diferente dos órgãos que são subordinados).


    O Mestre Luciano pode, com certeza, explicar melhor.

    Espero ter ajudado em algo.

    Abraços e BONS ESTUDOS!!!

  • São vários outros controles... Um deles, esquecido pelo comando da questão, é o de "lealidade".

    Fim


    ;-))

  • Acredito que o erro está na palavra “apenas”

  • A ANATEL é uma autarquia em regime especial (agência reguladora) e, como tal, submete-se aos seguintes tipos de controle:

    a) controle interno (art. 74 CF): pode ser de ofício ou provocado, de mérito (administrativo) ou de legalidade.

    b) supervisão superior (ministerial): é o controle finalístico e indireto, também denominado tutela, por meio do qual o respectivo órgão supervisor da Administração Direta controla atos praticados na entidade da Administração indireta a ele vinculada, para verificar se tal ente está cumprindo a finalidade definida em lei.

    • Não há subordinação, mas tão somente coordenação ou vinculação entre o controlador e o controlado.
    • Não permite ao controlador diretamente anular, revogar ou convalidar atos praticados, apenas possibilita orientar que se faça.

    c) Controle promovido pela Administração mediante provocação/requerimento do interessado.

    • Direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF), pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

    d) Controle promovido pelo Poder Legislativo

    • CPI, convocação de autoridade para prestar esclarecimentos, controle patrimonial realizado pelo TCU

    e) Controle promovido pelo Poder Judiciário.