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A concessão é uma das formas de descentralização, veja:
A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.
Territorial ou Geográfica: é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.
No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.
Por serviços, funcional ou técnica: é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.
Descentralização por colaboração: é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz3PTBpRzJk
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Formas de descentralização:
⦁ Descentralização política
⦁ Descentralização administrativa
- Descentralização territorial ou geográfica
- Descentralização por serviços, técnica ou funcional
- Descentralização por colaboração
Formas de descentralização:
⦁ Outorga (delegação legal): quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. Descentralização por serviços, técnica ou funcional.
⦁ Delegação (delegação negocial ou por colaboração): quando, por contrato (contrato de concessão) ou ato unilateral, o Estado transfere a terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução do serviço público, para que o delegatário, em seu nome e por sua conta e risco, desempenhe as atividades.
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LETRA: certo
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