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ID
11869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante a condução de um criminoso em uma viatura policial, ocorreu uma colisão automobilística que causou lesões corporais a todos os ocupantes da viatura. Nessa situação hipotética, para ter direito a receber do Estado indenização por danos materiais decorrentes do acidente, o criminoso não precisa comprovar que a colisão foi causada culposamente pelo agente público que dirigia a viatura.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade Civil do Estado independe de culpa para se caracterizar. art 927 §ú NCC.
  • teoria objetiva da culpa na responsabilidade civil do Estado.
  • Cabe ao Estado apurar eventual culpa do motorista da viatura para, se for o caso, ingressar com ação de regresso.
  • certo.Art. 927:Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
     
    TÍTULO III
    Dos Atos Ilícitos
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária (e culposa!), negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
     

  • Galera...
    essa não questão foi classificada errada, não?
    Primeiro por ser Direito Administrativo;
    Segundo porque nem caiu Direito Civil nessa prova.
    O que acham?
  • Prezado Orlando,

    Essa questão é responsabilidade civil do Estado sim.

    Bons estudos!
  • Justificativa do CESPE em 2004:
    "Não se deve confundir a questão de direito penal (crime de lesões corporais) com a questão de direito civil (indenização pelos danos causados). O pagamento da indenização não depende de ação judicial, desde que o Estado admita administrativamente a sua responsabilidade. Por sua vez, esta, no caso, é objetiva, independendo da prova da culpa do agente."
    Fonte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • Não esquecendo da possibilidade de ter havido violação de nexo cusal. 

    1) a responsabilidade é do estado (como dito acima)
    2) a questão não diz se houve motivo de força maior (que romperia o nexo causal)
    3) cabe ao estado (e não ao criminoso) provar que houve motivo de força maior, se este tiver sido o caso. 
    Portanto a questão está certa. 

    ... essa situação hipotética, para ter direito a receber do Estado indenização por danos materiais decorrentes do acidente, o criminoso não precisa comprovar que a colisão foi causada culposamente pelo agente público que dirigia a viatura
  • Carreira show, grande concurso aqui do Ceará !!! 

  • Correto, a responsabilidade é objetiva - independe da comprovação do dolo/culpa.

  • Constituição Federal:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    O criminoso não precisa comprovar que a colisão foi causada culposamente pelo agente público que dirigia a viatura para receber do Estado indenização por danos materiais, bastando demonstrar a ação, o dano e o nexo causal, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, independentemente de culpa.

    Gabarito CERTO.

    Resposta: CERTO

  • Se alguem quiser comentar eu agradeço; e se fosse caso de concausa? Colisão fica vago, a viatura foi que bateu em alguem ou bateram na viatura?

  • No caso, Haveria a exclusao de responsabilidade do Estado, se o acidente tivesse origem em caso de força maior(fator externo, sem a presença do agente público). Mais como foi por caso fortúito(fato interno, com a presença do agente), permanece a responsabilidade do estado em idenizar. A comprovação de que houve culpa ou dolo, será do estado na ação regressiva(onde se cobrará do agente publico, o gasto com a idenização).

  • Responsabilidade Civil do Estado é objetiva!

  • danos materias?? não seria danos corporais?

  • Correto, a responsabilidade é objetiva - independe da comprovação do dolo/culpa, pois foi em ato comissivo do Estado através de seus agentes e não omissivo (resp. subjetiva).


    Gostei (

    12

    )


  • Certo . Neste caso a Responsabilidade Civil é objetiva .

  • RESPONSABILIDADE É DO ESTADO= UMA VEZ QUE O PRESO ESTAVA NA VIATURA!!!

    GAB= CERTOO

    AVANTE

  • Responsabilidade é do Estado pois nesse caso se aplica a teoria do risco integral que não admite causa de excludente ou atenuante visto que o preso está na custódia do Estado por isso é dever dele mante-lo seguro.

    Resposta "CERTA"

  • Correto

    Entendimento do STJ diz que o Estado se responsabilizará de forma objetiva para casos em que o administrado esteja sob custódia do poder público.

    O Estado estará sujeito a indenizar por danos morais e conceder pensão aos familiares de preso morto sob custódia em estabelecimento penitenciário, ainda que este seja o causador(ex.; suicídio).

  • CERTO.

    Entendimento consolidado do STJ é no sentido de que o Estado responderá objetivamente nos casos em que há coisa ou pessoas sob sua custódia.

    Ex: Detento, Aluno de escola pública que fura o olho do outro aluno, carro em pátio da PRF que o policial deixa as janelas do carro abertas e a chuva acaba com o carro por dento.

  • Responsabilidade objetiva: independe de dolo ou culpa.

    certo

  • Responsabilidade do Estado é objetiva ou seja independe de dolo ou culpa.

  • GAB C

    Custódia - de coisas e pessoas. Qualquer dano decorrente dessa custódia é garantido pelo Estado.

  • GARATIA DO ESTADO

    QUESTÃO CERTA

  • Responsabilidade objetiva do estado.