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ID
1187077
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações:

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.
III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

Está correto somente o contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    trata-se do tipo PECULATO

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

      Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • I -  Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. (Correto)

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...)

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      II - Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. (Correto)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     III - O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio. (Errado)

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público dedinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,em proveito próprio ou alheio: (...)

  • Não chega a ser exatamente uma "pegadinha", mas a reparação do dano realmente se dá de duas maneiras: 

    1- A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações: 

    I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio


    II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. 

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio. 

    Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Está correto somente o contido em

    c) I e II

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    PECULATO

    ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PUBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

    1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

     

    PECULATO CULPOSO

     

    2º SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM.

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO

     

    3º NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

     

     

     

  • Acredito que não poderia ser o gabarito trazido na questão, vejamos:

    A hipótese I, não especificou de que dinheiro, valou ou bem móvel se refere.

    Em se tratando de concursos, não dá p querer advinhar o que o examinador quis dizer.

    Só seria peculado na hipótese I, caso o funcionário se apropria, descia ou subtraia valor, dinheiro ou bem móvel em razão do cargo ou função. Logo, como a questão não trouxe, há margens para outras interpretações e incerteza em razão de que foram as práticas desses verbos.

    Marquei a "B"

  • Gab C

    I e II- Correta

    III- Errada- em proveito propio ou alheio

  • A alternativa II induz MUITO ao erro. A primeira vez que resolvi essa questão, lembro de marcar essa alternativa errada porque (na minha cabeça) a reparação do dano somente se dava antes da sentença irrecorrível, pois é automático esse raciocínio.

    À medida que vc vai estudando, o automático se torna "opa, tem mais coisa nesse artigo".

    Como não custa nada ler de novo, de novo e de novo, lembrando que: 

    "A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A I tb está errada.
    Não existe a apalavra desviar

  • CP:

     

    Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Marquei B, pois achei a I faltando coisas, em razão da função pública, por exemplo. Se eu subtrair uma carteira com dinheiro na rua, não se tratará de peculato.

  • Leonardo, é uma questão de interpretação. O item não está falando que aquelas condutas caracterizam crime de peculado, mas o contrário, que no crime de peculato, aquelas são as condutas características, e de fato são.

  • As afirmativas I e II estão corretas, pois, de fato, o art. 312 e seu §1º, prevê as referidas condutas como possíveis formas de prática do delito de peculato, vejamos:

    Art. 312 − Apropriar−se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá−lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena − reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º − Aplica−se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo−se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    E também, de fato, o peculato culposo admite reparação do dano antes ou depois da sentença, gerando a extinção da punibilidade se anterior à sentença irrecorrível, nos termos do art. 312, §§2º e 3º do CP:

    Art. 312 − (...)

    Peculato culposo

    § 2º − Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena − detenção, de três meses a um ano.

    § 3º − No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Por fim, a afirmativa III está errada, eis que o dinheiro proveniente do peculato pode ser usado em proveito próprio ou alheio, sendo indiferente para a caracterização do delito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Peculato culposo

    reparação do dano

    ------extingue a punibilidade---(antes)------------/Sentença irrecorrível/-----------(depois)----reduz a metade-----

  • Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações:

    I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. (Correto)

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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    II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. (Correto)

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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    III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Está correto somente o contido em

    C) I e II. [Gabarito]

  • O item III está errado porque o dinheiro do crime de peculato pode ser usado não só em proveito próprio, mas em proveito alheio também.

  • Não entendi porque a 2 foi considerada errada... A reparação do dano é admissível em qualquer caso, mas vai produzir efeitos diferentes a depender do crime praticado, não?

  • III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

    PODE

  • questão passível de anulação, pois

    I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

    A alternativa esta incompleta. deveria ser considerada errada

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Não considero correta! Pois em relação ao peculato a conduta de desviar ou subtrair, para que seja “peculato” exige a qualidade de agente público em razão do cargo. Sendo assim, apenas desviar ou subtrair, da margens ao entendimento dúbio e passível de recurso. Estou errado? Me corrijam por favor.