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ID
1187107
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz proferirá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC

    Art. 189. O juiz proferirá:

    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

    II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.


  • Art. 189. O juiz proferirá:

    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

    II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.


    ....  RESPOSTA    E ....

  • Doispachos de expediente

    Dezcisões 


  • HOJE: 

    NCPC

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • NCPC

     

    Art. 226. O juiz proferirá:

     

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

     

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

     

    Bons Estudos! ^^

     

     

  • DICA

    Despacho5 -> 5 dias

    1nterlocut0rias -> 10 dias

    SenTença -> Trinta dias

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 226, Novo CPC:

    O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • NOVO CPC

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

  • O juiz proferirá

    A) os despachos de expediente, no prazo de 90 dias

    NCPC Art. 226 - O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    ---------------------------------------------------

    B) as decisões, no prazo de 180 dias.

    NCPC Art. 226 - O juiz proferirá:

    [...]

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    ---------------------------------------------------

    C) os despachos de expediente, no prazo de 15 dias.

    NCPC Art. 226 - O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    [...]

    ---------------------------------------------------

    D) as decisões, no prazo de 30 dias.

    NCPC Art. 226 - O juiz proferirá:

    [...]

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    ---------------------------------------------------

    E) os despachos de expediente, no prazo de 2 dias.

    NCPC Art. 226 - O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    [...]

  • Caraca, Bruno, muito legal o bizú!

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!