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ID
1187110
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 - Quando a Lei não marcar outro prazo, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO depois de decorridas vinte e quatro (24) horas. Letra - B.

  • Está desatualizada. Agora o que vale são 48 horas de acordo com o novo CPC.

  • Enunciado: Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 
    ....................

    Art. 192 - Quando a LEI NÃO MARCAR OUTRO PRAZO, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO depois de decorridas vinte e quatro (24) HORAS. Letra - B. 

    ***NCPC:

    Art. 218 § 2º Quando A LEI OU O JUIZ NÃO DETERMINAR PRAZO, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO após decorridas <>48 (QUARENTA E OITO) HORAS. <>

  • NOVO CPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

  • Desatualizada

  • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 2O QUANDO A LEI OU O JUIZ NÃO DETERMINAR PRAZO, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito D, de DESATUALIZADA

  • Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas

    A) 12 horas.

    NCPC Art. 218 - Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

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    B) 24 horas.

    CPC/73. Art. 192 - Quando a Lei não marcar outro prazo, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO depois de decorridas vinte e quatro (24) horas. [Antigo Gabarito]

    -------------------------------------------------------------

    C) 36 horas.

    NCPC Art. 218 [...]

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    -------------------------------------------------------------

    D) 48 horas.

    NCPC Art. 218 [...]

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    [Novo Gabarito]

    -------------------------------------------------------------

    E) 60 horas.

    NCPC Art. 218 [...]

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

  • Nossa, eu tinha acabado de ler esse artigo e coincidiu com essa questão me deu até um desanimo quando vi que errei kkkkk.

    A questão está baseada no antigo CPC, como muitas questões ainda.