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ID
1187122
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:"

    (...) V: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato."

  • Erro das demais:

    b) não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.
    Art. 5º. XVIII. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    c) possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo. 
    Art. 5º. XIX. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    d) licitude do objeto da associação, admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar.
    Art. 5º. XVII. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
    e) transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.
    As associações não têm caráter transitório, pelo contrário, elas só podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, conforme dispositivo já mencionado. 



  • A) ART. 8º É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OBSERVADO O SEGUINTE: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [GABARITO]



    B) ART. 5. XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;



    C) Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    D) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;



    E) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
     

  • A) liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.

    ART. 8º É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OBSERVADO O SEGUINTE: 

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [GABARITO]

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    B) não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.

    ART. 5. XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

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    C) possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.

    Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro casoo trânsito em julgado;

    -----------------------------

    D) licitude do objeto da associação, admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar.

    Art. 5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;

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    E) transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.

    Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • O caráter transitório se aplica à REUNIÃO.

  • Letra A.

    art8º . V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

  • Letra A

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.