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Gabarito: Letra A
NSCGJ (Atualizada em 2013)
Art. 97 - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (Alterado pelo
Provimento CG Nº 17/2016)
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Art 97 - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 01 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (alterado pelo provimento CG nº 17/2016)
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Questão desatualizada.
Art. 97: pz de 1 dia para conclusão dos autos e 5 dias para execução de atos processuais.
Obs: Reginaldo, com todo respeito, mas 24h não é o mesmo que 1 dia para efeito de prazos processuais. Prazo em horas é contado em hora, por exemplo, das 13h de um dia até às 13h do dia seguinte -> é um prazo de 24h. Prazo de 1 dia é contado em dia, e deverá ser cumprido dentro do horário de funcionamento do fórum, ou até meia noite nos casos de processo eletrônico. Espero ter ajudado.
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CUIDADO: Para fins processuais, 1 dia NÃO é igual a 24 horas.
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GABARITO A
Art. 97 - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 dia e executados os atos processuais no prazo de 5 dias.
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Questão desatualizada! Conforme os colegas disseram acima, 24 horas não é o mesmo que 1 dia em processos judiciais!
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Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (Alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016)
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GABARITO DESATUALIZADO.
Conclusão dos autos: 1 dia
Autuação: 24 horas
Execução dos atos processuais: 5 dias
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Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.