SóProvas


ID
1187158
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    NSCGJ (Atualizada em 2013)

    Art. 161 - A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

  • art 161 - A carga dos autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de algumas das partes, ressalvando, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

  • Gabarito: D

    Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes...

  • Fiquei confuso.

    No art. 157. diz:
    O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral [...]

    Então a consulta é para todos, porém a carga (retirada do cartório) de processos em andamento é somente para advogados ou estagiários inscritos na OAB, constituídos como procuradores de alguma das partes? 

  • Exatamente, Hugo Vieira. 

    Tanto é que no art. 157 diz "...por meio do exame em balcão  do ofício de justiça...". Então, a referência de "público em geral" é apenas para processos que não estejam sujeitos a segredo de justiça e apenas para exame

    Já a questão especifica que é uma situação de retirada, desta forma deve-se aplicar o art.161 "A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam em segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias."

  • ACESSO AOS AUTOS ---> PÚBLICO EM GERAL

    CARGA ----> ADV OU ESTAGIÁRIOS INSCRITOS OAB COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS

  • concordo que a D está correta, mas alguém me explica,por favor, por que a alternativa B está errada?

    art. 158: (...) poderão os ADVOGADOS ou estagiários de direito, regularmente inscritos na OAB, que NÃO tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, RETIRAR OS AUTOS para cópia (...)

     

  • GABARITO D

     

    Art. 161 - A carga dos autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, RESSALVADO, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

  • Resumindo:

     

     

     

    Art.157 ACESSO AOS AUTOS (Ñ CORREM EM SEGREDO): PÚBLICO EM GERAL (EXAME NO BALCÃO/ VEDADO DESENCARTE);

     

     

     

    Art.158 ACESSO AOS AUTOS (Ñ CORREM EM SEGREDO/ CARGA RÁPIDA): ADV. + ESTAGIÁRIOS (DIREITO) + PESSOA CREDENCIADA (TODOS INSCRITOS NA OAB): 1 HORA;

     

     

     

    Art. 160 ACESSO AOS AUTOS (CORREM EM SEGREDO!): RESTRITO ÀS PARTES + SEUS PROCURADOS (SERVIÇOS ASSISTENCIAIS: CONSULTA A ESTAGIÁRIOS DE DIREITO Ñ INSCRITOS OAB);

     

     

     

    Art. 161 CARGA DE AUTOS (REGRA): RESERVADA A ADV. E ESTAGIÁRIOS DIREITO (INSCRITOS OAB/PROCURADORES) + PESSOA CREDENCIADA (ADV. PUB.; DEFENS. PUB. E MP'S). EXCEÇÃO: PROCESSOS FINDOS QUE Ñ CORREM EM SEGREDO, PODEM SER RETIRADOS POR ADV. SEM PROCURAÇÃO PELO PRAZO 10 DIAS.

     

     

     

    Preciso decorar, então fiz esse resumo para ñ ficar confuso rs

     

     

     

    Bons estudos! ^^

  • Só um adendo, no caso do art 160 (procs em segredo just) as entidades de serviço de assistencia judicial COM procuração podem autorizar consulta aos autos em segredo just, aos ACADÊMICOS vulgo ESTUDANTES de Direito SEM inscrição na OAB

     

    Abraços 

  • QUESTÃO MAL FORMULADA!!!

     

    Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. A carga de autos também poderá ser realizada por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o que implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.4

  • Gab: Letra D

    Na alternativa B, estaria correto se colocassem: constituídos procuradores de alguma das partes, pois não é qualquer adv que tem acesso aos autos em andamento.

     "Por qualquer advogado regularmente inscrito na OAB."  - ERRADO

  • Não é qualquer adv, e sim os constituídos nos  autos.

  • Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física...

     

    Na época que foi feita a questão não existia carga rápida pra advogado. To surpreso que ninguém comentou isso...

     

    A letra d), porém, continua correta. Se você perguntar, "A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes?" A resposta é sim.

     

    Atualmente tem 2 gabaritos, a letra b) e a d)

  • Questão teve alteração mediante NCPC.

    Carga sem Procuração: Advogados ou estagiários inscritos na OAB poderão retirar os autos do oficio pelo periodo de 1 (uma) hora para cópias ou consultas. ( exceto os que tramitam em Segredo da Justiça )

    Carga com Procuração: A carga dos autos, Aos procuradores de uma das partes ou estagiários, poderá ser realizada pelo prazo de 10 dias. ( neste caso, precisa ser parte).

  • A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada:

    d) por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes.

     

    Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.

     

    Considerando a data da aplicação da prova, a questão se enquadra no artigo 161 e não no 158, ainda mais se levarmos em conta a informação que o Doge Concurseiro acrescentou, sobre não existir a carga rápida na época que a prova foi realizada.

    Contudo, para as normas atualmente em vigor a questão se encontra incompleta, pois os autos judiciais em andamento podem ser retirados tanto por 1 hora, nos casos que não tenham segredo de justiça, pelos advogados ou estagiários com inscrição na OAB e sem procuração, quanto por 10 dias pelos advogados ou estagiários com inscrição na OAB e procuração.

     

    Em resumo, o que entendo:

    Art. 157 - Exame em balcão de processos em andamento ou findos (sem segredo de justiça): não precisa de procuração, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral.

    Art. 158 - Retirada para cópia por 1 hora (sem segredo de justiça): não precisa procuração, é assegurado aos advogados ou estagiários de Direito (inscritos na OAB).

    Art. 161 - Carga de autos judiciais e administrativos em andamento por 10 dias: precisa procuração, é assegurado unicamente aos advogados ou estagiários de Direito (inscritos na OAB).

    Art. 161 - Carga de autos judiciais e administrativos de processos findos por 10 dias (sem segredo de justiça): não precisa procuração, é assegurado aos advogados.

  • carga de processo em andamento ou em segredo (dez dias): adv  procurador com OAB, estagiário procurador com OAB.

  • Eu só fico pensando como um estagiário de direito, mesmo que esteja com a OAB de estagiário, possa ser constituido pela parte como procurador. No máximo ele é substabelecido pelo advogado, mas procurador? esta certo isso?

  • acho que poderia ser complementada essa questão para: 

    por estagiário/advogado regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes.

  • Em 07/02/2018, às 16:27:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/02/2018, às 16:21:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/01/2018, às 16:36:36, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Talvez um dia...

  • Dênis Eduardo, nenhuma parte pode fazer carga dos autos (retirar os autos do cartório), somente advogados (e estagiários com OAB), Defensores, Promotores, Procuradores...

    Imagina, num processo de execução, o executado (réu/devedor) vai lá, pega o processo e some no mundo com ele LOL

    Já é díficil você encontrar o devedor, seus bens então, nem se fala... agora imagina encontrar o processo que ele levou! kkkkk

     

    Maycon Pimenta, um estagiário com OAB somente pode ser constituído como procurador pela parte se for juntamente com um advogado.

    Os escritórios de advocacia amam contratar estagiário com OAB (ou exigem OAB do estagiário para contratação) para fazer deles uns burrinhos de carga (literalmente! kkkkkk).

  • Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes.

  • Cá estou eu errando pela QUARTA VEZ! hahaha

    Obrigado pela explicação, Fabiana Fernandes. Agora não errarei novamente! 

     

  • Caí na pegadinha da 2ª parte: "por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes"

  • GABARITO: D

    Para NÃO CONFUNDIR! Existe uma diferença entre CONSULTA de autos  e CARGA de autos.

    CONSULTA é aquele exame que é feito no BALCÃO. Nessa hipótese, os autos do processo FICAM no CARTÓRIO...nãããão saem dali!

    Quem faz a consulta SEM sigilo?  Acadêmicos; Advogado constituído; Advogado não constituído; Estagiário constituído; Estagiário não constituído (inscritoOAB); PArte do processo; PEssoa credenciada; blico em geral. (A./Asim./Anão/.Esim/.Enão/PA/PE/PU ).

    Quem faz a consulta COM sigilo? Advogado Constituido; Estagiário Constituído; PArte no processo (AEPA). Acadêmicos NÃO inscritos OAB  também  consultam em CARTÓRIO os processos com sigilo através da AUTORIZAÇÃO de ENTIDADES que prestam serviço de assistência judiciária por intermédio de advogado com procuração nos autos.

     

    CARGA DE AUTOS é quando os autos do processo serão levados para FORA do ofício de justiça.

    Autos em geral SEM sigilo: Advogado constituído; Estagiário constituído ( AÊ !!! ). Em andamento por 1 hora / Findos: 10 dias: Advogado não constituído; Estagiário não constituído(OAB); PEssoa credenciada ( AnãoEnãoPE ).

    Autos em geral COM sigilo: Advogado constituído; Estagiário constituído ( AÊ !!! )

    CARGA DE AUTOS NÃO poderá ser retirada:  ACadêmicos não inscritos OAB; PArte do processo; Público em GERAL;. ( ACnão PÁ  GERAL )

    .

     

  • Maycon Pimenta,

    Pensei exatamente o mesmo e errei a questão, mas não podemos confundir capacidade POSTULATÓRIA (privativa do advogado)

    com a possibilidade de defender interesses de alguém (PROCURADOR CONSTITUÍDO).

    Vale lembrar que mesmo não tendo capacidade postulatória será permitida atuação no processo, tal como de estagiários, prepostos, etc. 

  • Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

    § 2o Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, ros procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos,essalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga rápida, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

  • Retirada = carga

  • Gabarito: ( D )

     

    Carga de Autos

     - Findos: Estagiários | Advogados > Inscritos OAB

     - Em Andamento: Estagiários | Advogados > Inscritos OAB  E  Constituídos nos autos

     - Sob Segredo de Justiça: Estagiários | Advogados > Inscritos OAB  E  Constituídos nos autos

     

    Consulta dos Autos

     - Findos: Qualquer interessado (Exame em Balcão no cartório)

     - Sob Segredo de Justiça: 

                     >Somente Partes e Procuradores

                     >Acadêmicos NÃO Inscritos OAB:

                                      >Autorização de Entidade que presta serviço de assistência judiciária

                                      >Por meio de Advogado com procuração nos autos

  • @Otávio. Acredito que seu comentário contém um engano.
    As partes não podem fazer carga de autos não, quando em segredo de justiça. Podem no máximo ver em balcão.

  • Lembrando que:

    para carga (retirada) de processos EM ANDAMENTO -> tem que ser procurador de alguma das partes.

  • Nos termos do artigo 161 das NCGJ, TOMO I:

    A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes (...)

  • A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada

    D) por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes. [Gabarito]

    Nos termos do artigo 161 das NCGJ, TOMO I:

    A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. A carga de autos também poderá ser realizada por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o que implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    -----------------------------------------

    Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

    § 1º Na fluência de prazo, os autos não sairão do ofício de justiça, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial, observando-se o procedimento próprio.

    § 2o Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga rápida, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

  • Quanto ao artigo 160...

    O referido faz uma distinção entre "Acadêmico de Direito" e "Estagiário"

    Então fica assim:

    Segredo de justiça: Partes e procuradores;

    Segredo de justiça: Entidades de assistência judiciária, através do adv com procuração, pode autorizar a consulta pelos ACADÊMICOS de Direito (devendo constar RG, número e nome da parte).

    § 2 É VEDADO o acesso a autos em segredo de justiça por ESTAGIÁRIOS não inscritos/vencida na OAB.

    Caso eu esteja enganado, falem comigo por mensagem.

  • GAB D

    .

    .

    CARGA DE AUTOS:

    .

    >PARTE NÃO FAZ CARGA DE PROCESSO

    .

    Assegurado...

    Processos em ANDAMENTO:

    >>Advogados+OAB+procuração (das partes)

    >>Estagiários+OAB+procuração (das partes)

    !NCGJ não estabelecem prazo.

    .

    Processos FINDOS:

    >>Advogados MESMO SEM PROCURAÇÃO.

    >>APENAS processos PÚBLICOS.

    >>Prazo de 10 DIAS.

    .

    TAMBÉM PODERÃO REALIZAR CARGA DOS AUTOS:

    >>Pessoa credenciada a pedido do advogado ou sociedade de advogados;

    >>Advocacia Pública;

    >>Defensoria Pública;

    >>MP.

    .

    .

    .

    ATENÇÃO!

    >>Implicará em INTIMAÇÃO de QUALQUER decisão continda no processo retirado.

    >>AINDA QUE pendente a publicação.

    Fonte: Simone Pavanello Muniz. Lei seca sistematizada TJ-SP. 8ª ed., 2021.

    Qualquer erro peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

    Faça sua parte!

  • Não confundir consulta de autos com carga de autos

  • Por que a B está errada?

  • Direito de acesso aos autos:

    Que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora .....

    Carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório:

    É reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.

  • Observar o que a questão pergunta neste caso se refere a RETIRADA dos autos e não a mera consulta, logo:

    A) Qualquer interessado INCORRETA trata-se de consulta de processos que não corram em segredo de justiça.

    B) Por qualquer advogado regularmente inscrito na OAB - INCORRETA pois novamente essa questão não aplica-se a processo que corram em segredo de justiça.

    C) Pelas partes envolvidas no litigio. INCORRETA - As partes podem consultar mas não retirar o processo.

    D) Por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes. - CORRETA essa questão tenta nos confundir partindo de colocar a pessoa que retira sendo o estagiário, uma vez que caso o mesmo não fosse inscrito na OAB não estaria autorizado para o feito.

    E) Por qualquer membro do MP, ainda que não esteja atuando naquele caso - INCORRETA se o MP não esta atuando não faz sentido ter interesse em retirar o processo.

  • Gab: D

    Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. A carga de autos também poderá ser realizada por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o que implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. 

  • Complementando... As partes podem consultar os autos, mas não fazer carga!
  •     Acesso em balcão                Autos sob sigilo               Carga                                                             

      

    Advogado constituído                             sim                            sim                                    sim                                                                    

    Estagiário constituído                             sim                            sim                                    sim                                                                    

    Advogado não constituído                      sim                            não                                    Andamento= 1hora, findos = 10 dias           

    Estagiário não constituído                      sim                            não                                    Andamento= 1 hora findos = 10 dias                 

    Partes                                                        sim                            sim                                    não                                                                       

    Público em geral                                      sim                            não                                    não       

    Tabela retirada de comentario de colega do QC                

  • Precisamos ter bem demarcada a diferença entre consulta e carga, que parece ser um ótimo tema para ser cobrado na prova do TJ - já é a terceira questão que vejo sobre o assunto:

    ####################### CONSULTA #####################

    • Regra: advogados, estagiários e públicos em geral;

    Exceção: segredo de justiça em que apenas as partes e os advogados podem ter acesso;

    Exceção da exceção: entidades de assistência judiciária podem autorizar acesso de acadêmicos de direito, mesmo nos autos sob segredo de justiça;

    • Como será feita? - mediante exame de balcão;
    • Está vedado o desencarte, mas advogados, estagiários e pessoas credenciadas podem fazer a carga rápida.
    • Sobre a carga rápida:

    a) disponibilização por 1 hora para cópia

    b) deve ser requisitada até as 18 horas;

    c) no caso de não haver devolução em até 24 horas: representação ao juiz corregedor permanente.

    ####################### CARGA ######################

    • Regra: advogados, estagiários e pessoa credenciada (o credenciamento será feito mediante pedido ao juiz corregedor permanente);
    • 10 dias;
    • Implica intimação;
    • Não havendo fluência do prazo: autos serão retirados por requerimento;
    • Havendo fluência do prazo: autos não sairão;
    • Não devolução em 3 dias: perda do direito de vista + multa de 1/2 salário mínimo (ATENÇÃO - REGRA DO CPC - CONTEÚDO DO EDITAL TJSP)

    #retafinalTJSP