SóProvas


ID
1187161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo escrevente responsável pelo atendimento, vista dos autos em cartório, fora do balcão, pelo período de

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    De acordo com as atualizações das normas sofridas em 2013 o gabarito correto seria a letra "C"


    Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.
    § 1º Na fluência de prazo, os autos não sairão do ofício de justiça, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial, observando-se o procedimento próprio.1
    § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, os procuradores das partes retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de >> 1 (uma) hora<< , mediante carga rápida, independentemente de ajuste.

  • Gabarito: Letra B 

    NSCGJ (Antes da atualização de 2013)

    Art. 94-A. Dizia 45 minutos...

    NSCGJ (Atualizada em 2013)

    Art. 164. Parágrafo 2º - Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, os procuradores das partes retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora, mediante carga rápida, independentemente de ajuste.

    ASSIM, ATUALMENTE O GABARITO SERIA LETRA C.

  • questão com gabarito errado

    resposta correta: letra c

  • Pq não tira essa questão que está desatualizada ???

  • Atualizado 2016...

    Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

    § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, os procuradores das partes retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo PRAZO DE 2 (DUAS) A 6 (SEIS) HORAS, MEDIANTE CARGA RÁPIDA, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense

  • 2 A 6 HORAS

  • NSCGJ

     

    Art.164, § 2º Na fluência de PRAZO COMUM, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo PRAZO DE 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediantes carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

     

     

    Questão desatualizada. Boa para rever esse artigo. Bons Estudos! ^^

     

     

  • QCONCURSOS SE TÁ DESATUALIZADA FAVOR TIRAR OU ATUALIZAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 2 a 6 hrs

  • Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para cada procurador ou preposto poderá retirá-los, mediante carga, pelo prazo de 2 a 6 horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

  • Pessoal, não vejo motivo para que o QC retire as questões desatualizadas, pois elas são ótimas para revisarmos a matéria.

  • Art. 164. § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

     

    # QConcursos por favor mantenha as questões Anuladas e Desatualizadas _/\_

    # Para quem não quer ver questões Desatualizadas ou Anuladas é só selecionar no filtro para Excluir essas questões ;)

  • Art. 164

    § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

  • Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

    § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense

    ATENÇÃO: Não confundir retirada dos autos com retirada dos autos para cópia no que tange a garantia de direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça:

    Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

  • Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

    § 1º Na fluência de prazo, os autos não sairão do ofício de justiça, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial, observando-se o procedimento próprio.

    28 § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.