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ID
1187572
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, prevista nas Constituições Federal e Estadual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 74, parágrafo 2º da CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    No artigo não há essa previsão para a Assembleia legislativa. Não achei em outro lugar na CF.

  • devia ter anulado, pois o Art.74,§2º só fala de Tribunal de contas não citando a assembleia legislativa.

  • Completando os comentários dos colegas:

    Embora o Art. 74, §2º, da CF, não preveja expressamente a competência da Assembleia Legislativa para conhecer as denúncias de irregularidades, o Art. 70, caput, da CF prevê que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União será exercida, mediante controle externo pelo Congresso Nacional:


    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Aplicando o princípio da simetria, atribui-se à Assembleia Legislativa o controle externo das contas do Estado ao qual ela se vincula. Logo, se cabe fiscalizar, cabe conhecer de denúncias contra irregularidades ou ilegalidades.


    Bons Estudos!!


  • Ótima colocação, Isadora ..
    Fica de alerta para todos que já se munem de forma contrária, que o estudo da constituição se faz de forma sistêmica, e não estática, para poder chegar na melhor interpretação.

  • Boa questão, maldade de prova, é o pulo do gato. Foco nos estudos.


  • Pessoal, no enunciado diz que a questão deve ser respondida à luz da Constituição Federal e Estadual. Portanto, se olharmos apenas a CF, não conseguiremos responder a questão. É por isso que não se acha na CF falando a respeito de assembleia legislativa, pois este pertence ao Poder Legislativo do Estado, disciplinada sobre seu controle externo na Constituição Estadual, neste caso de São Paulo.,


    Constituição de SP - Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento;


    Artigo 35 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembleia Legislativa.




    Constituição Federal - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Art. 74 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    GABARITO C

  • Justificativa da letra A:

    O Tribunal de Contas é quem prestará suas contas para a Assembleia Legislativa, conforme disposto no art 36 da Constituição Estadual de São Paulo:

    Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa


    Obs.: favor sempre observarem a prova que vocês estão respondendo porque nem sempre as questoes do site estão classificadas corretamente. Dessa forma, gera muitos equívocos devido ao assunto classficiado erroneamente como TCU sendo que trata-se do TCE SP

  • Justificativa da letra A:

    O Tribunal de Contas é quem prestará suas contas para a Assembleia Legislativa, conforme disposto no art 36 da Constituição Estadual de São Paulo:

    Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa

     

    Obs.: favor sempre observarem a prova que vocês estão respondendo porque nem sempre as questoes do site estão classificadas corretamente. Dessa forma, gera muitos equívocos devido ao assunto classficiado erroneamente como TCU sendo que trata-se do TCE SP

  • Pessoal, no enunciado diz que a questão deve ser respondida à luz da Constituição Federal e Estadual. Portanto, se olharmos apenas a CF, não conseguiremos responder a questão. É por isso que não se acha na CF falando a respeito de assembleia legislativa, pois este pertence ao Poder Legislativo do Estado, disciplinada sobre seu controle externo na Constituição Estadual, neste caso de São Paulo.,

     

    Constituição de SP - Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: 

     

    - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento;

     

    Artigo 35 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembleia Legislativa. 

     

     

     

     

     

     

     

    Constituição Federal - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Art. 74 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    GABARITO C

  • Alternativa C

    Art. 74, parágrafo 2º da CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    No artigo não há essa previsão para a Assembleia legislativa. Não achei em outro lugar na CF.

  • Letra A: errada. A prestação de contas anual cabe ao Presidente da República e, nos Estados, ao

    Governador.

    Letra B: errada. O controle externo, o cargo do Congresso Nacional, é exercido como o auxílio do TCU.

    Letra C: correta. Segundo o art. 74, § 2º qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Letra D: errada. Nos Estados, o controle externo está a cargo da Assembleia Legislativa, que o exerce com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    Letra E: errada. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multar terão eficácia de título executivo.

    O gabarito é a letra C.

  • A alternativa A está correta também, ainda que tenha sido por acidente! A Assembleia Legislativa também presta contas ao Tribunal de Contas, que as julga da mesma forma como faz com as entidades. A VUNESP quis criar uma alternativa errada trocando de lugar as palavras "Tribunal de Contas" e "Assembleia Legislativa" e acertou sem querer rs :)