-
CF, ART. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça
-
a) os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão por precatórios, autorizada a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias (ERRADA) - Art. 100 ...PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS... b) autoriza-se a expedição de precatórios como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução (ERRADA) - Art 100 P.8. É VEDADA...BEM COMO O FRACIONAMENTO, REPARTIÇÃO OU QUEBRA DO VALOR DA EXECUÇÃO... c) os precatórios de natureza alimentícia não terão direito à preferência sobre quaisquer outros débitos (ERRADA) - Art 100, P.1 OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA...SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, EXCETO PARA AQUELES REFERIDOS NO P. 2 DESTE ARTIGO. d) poderão ser expedidos precatórios complementares ou suplementares de valor pago (ERRADA) - Art 100, P.8 É VEDADA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES DE VALOR PAGO... e) o Presidente do Tribunal de Justiça incorrerá em crime de responsabilidade se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios (CORRETA) Art. 100, P.7.
-
Isso tem que saber:
VEDADO PRECATORIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES, BEM COMO FRACIONAR, REPARTIR OU QUEBRAR VALOR PARA SE ENQUADRAR NO VALOR MINIMO.
Art. 100 da CF, dificil de cair, mas quando cai...mata!
GABARITO ''E''
-
LETRA E!
ARTIGO 100, § 7° DA CF - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL COMPETENTE QUE, POR ATO COMISSIVO OU OMISSIVO, RETARDAR OU TENTAR FRUSTAR A LIQUIDAÇÃO REGULAR DE PRECATÓRIOS, INCORRERÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE E RESPONDERÁ, TAMBÉM, PERANTE O CNJ.
-
a) os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão por precatórios, autorizada a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias (ERRADA) - Art. 100 ...PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS...
b) autoriza-se a expedição de precatórios como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução (ERRADA) - Art 100 P.8. É VEDADA...BEM COMO O FRACIONAMENTO, REPARTIÇÃO OU QUEBRA DO VALOR DA EXECUÇÃO...
c) os precatórios de natureza alimentícia não terão direito à preferência sobre quaisquer outros débitos (ERRADA) - Art 100, P.1 OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA...SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, EXCETO PARA AQUELES REFERIDOS NO P. 2 DESTE ARTIGO.
d) poderão ser expedidos precatórios complementares ou suplementares de valor pago (ERRADA) - Art 100, P.8 É VEDADA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES DE VALOR PAGO...
e) o Presidente do Tribunal de Justiça incorrerá em crime de responsabilidade se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios (CORRETA) Art. 100, P.7.
-
§ 8o É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3o deste artigo
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.EC 94/2016
§ 19. Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada,