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ID
1187581
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer qual a justificativa da E? 

  • Deve ter alguma previsão em lei estadual.

    Acertei por chute.

  • Alguém pode me explicar por que a D está errada?

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

  • A letra D está errada porque diz Banco do Brasil e o correto é Banco Central.

  • CF - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.




    Constituição de SP – Artigo 174 - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Artigo 175 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como suas emendas, serão apreciados pela Assembléia Legislativa.

    § 1º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que:

    1 - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    2 - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Municípios.

    3 - sejam relacionadas:

    a) com correção de erros ou omissões;

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    § 2º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    GABARITO E

  • Tenho certeza que estava escrito BANCO CENTRAL ali, e deu pau e mudou para BB depois que eu respondi. Sério isso?

  • Esse Banco do Brasil na alternativa D bugou o cérebro.

  • PPA é DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas);

    LDO é MP (Metas e Prioridades);

    LOA é DRE (Acompanha Demostrativo Regionalizado do Efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia).

  • Eu tbm li na alternativa D "banco central" kkkkk é melhor errar aqui do que na prova...

  • Artigo 164 da CF- "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central". Grifei.

    OBS. A fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda.

  • Gab e! Plano plurianual : objetivos e metas.

    LDO: Prioridades e metas para orientar a elaboração da LEI orçamentária.