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ID
1187719
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide,

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 116/2003

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

            II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;


  • Questão muito boa para prova de Legislação Tributária Municipal. (:

  • Gabarito "E".

    Lei complementar 116 2003.

    Art. 2º
     O imposto não incide sobre:
    I – as exportações de serviços para o exterior do País;
    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros
    de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios­-gerentes e dos
    gerentes­ delegados;
    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
    principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo
    resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    * A alternativa "C" está errada pois menciona a LC 123/2016, quando deveria mencionar LC 116/2003.

  • A - Errada: O ISS, conforme LC 116/2003,  não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários. Portanto o erro está na norma que embasa a afirmativa.

    B - Errada: Conforme LC 116/2003, o ISS incide sobre os serviços discriminados em lista anexa.

    C - Errada: Conforme LC 116/2003, o ISS não incide sobre a exportação de serviços.

    D - Errada: Conforme LC116/2003, o ISS incide sobre os serviços prestados por escritórios de contabilidade, inclusives técnicos e auxiliares, ou seja, sobre os serviços de contabilidade. 

    E - Correta: de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre a prestação de serviços dos sócios-gerentes.

    Gabarito: Alternativa "E"

     

    Lei complementar 116 / 2003.

    Art. 2º
     O imposto não incide sobre:
    I – as exportações de serviços para o exterior do País;
    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros
    de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios­-gerentes e dos
    gerentes­ delegados;
    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
    principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo
    resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • Gabarito: “E”

    Conforme a Lei Complementar 116/2003.

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I (Não incidência do ISS nas exportações) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    A- INCORRETO. De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003 (), sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

    B- INCORRETO. De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre os serviços discriminados em lista anexa.

    È justamente ao contrário, ou seja, sobre os serviços da lista anexa da LC 116/2003 INCIDIRÁ O ISS.

    C- INCORRETO.  De acordo com a Lei Complementar 116/ 2003 sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

    D- INCORRETO.  De acordo com a Lei Complementar 116/ 2003sobre os serviços prestados por escritórios de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

    E- CORRETO.   de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre a prestação de serviços dos sócios-gerentes.

  • Letra E