- ID
- 1187722
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3.º a 5.º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Dessa forma, enquadram-se como tributos: