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ID
1187740
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A conta a qual é mantida no Banco Central do Brasil e que acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações, e que se constitui como um importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    A Conta Única, em obediência ao art. 164 da CF/1988, é mantida junto ao Banco Central do Brasil e destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União. Conta Única é a conta que abriga as disponibilidades de caixa da União, e que concretiza o princípio da unidade de Tesouraria (unidade de caixa).

      A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil, mas tanto o Bacen quanto a STN e o Banco do Brasil operacionalizam a Conta Única. Sua finalidade é registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de Direito Privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN

  • VUNESP e outro nivel! Foi a questao mais facil desse assunto... Indice de erros quase ZERO! 

     

    Agora nao sei se isso e bom ou ruim...Pois concurso atualmente virou profissão!!!

     

    De qq forma, Foco, força e muita FÉ que tudo dara certo!

     

  • LETRA E

    As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em

    instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 164, § 3º, da CF/1988). Tal conta é denominada de Conta Única do Tesouro Nacional.