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ID
1188040
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Portaria MS 344, de 12 de maio de 1998, em seu artigo 64, parágrafo 3°, determina que os órgãos oficiais credenciados junto à Autoridade Sanitária competente para dispensar o medicamento Talidomida deverão possuir um Livro de Registro de Notificação de Receita. Este Livro deverá permanecer na unidade por um período de:

Alternativas
Comentários
  • Art 64 § 2º O Livro de Registro Específico do estabelecimento fornecedor das substâncias constantes da lista “C3” (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida, bem como os demais documentos comprovantes da movimentação de estoque deverão ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos.  § 3º Os órgãos oficiais credenciados junto a Autoridade Sanitária competente, para dispensar o medicamento Talidomida deverão possuir um Livro de Registro de Notificação de Receita, contendo a data de dispensação, o nome, idade e sexo do paciente, o CID, quantidade de comprimidos, o nome e CRM do médico e o nome do técnico responsável pela dispensação. Este Livro deverá permanecer na unidade por um período de 10 (dez) anos. A

  • Não confundir com o arquivamento no estabelecimento dos livros, balanços e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque, cujo prazo é de 2 anos.

  • (Revogado pela Resolução - RDC Nº 11, de 22 de março de 2011)

  • § 3º O Livro de Registro Específico para Talidomida (indústrias farmoquímicas e farmacêuticas) e os demais documentos comprobatórios da movimentação de estoque da substância e do medicamento Talidomida deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual poderão ser destruídos.

    § 4º O Livro de Registro para Movimentação do Medicamento à Base de Talidomida (unidades públicas dispensadoras), as Notificações de Receita, os Termos de Responsabilidade/Esclarecimento e demais documentos comprobatórios da movimentação de estoque do medicamento Talidomida, deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 10 (dez) anos, findo o qual poderão ser destruídos.

    Segundo a nova atualização, LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO são 10 anos!