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ID
1188229
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um famoso cantor realiza recitais por todo o país. Sua remuneração normalmente surge de pagamentos realizados nos locais onde ocorrem os eventos e, habitualmente, em espécie. Em um dos locais em que se apresentou, o cantor é surpreendido pelo recebimento de duas notas de R$ 100,00 que verificou serem falsas, após consulta a estabelecimento bancário local. O caso descrito caracteriza crime de moeda falsa.
O crime de moeda falsa considerado pelo Código Penal brasileiro caracteriza-se por ser

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DA MOEDA FALSA

    Moeda Falsa

      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.


  • Crimes contra a fé pública não podem ser culposos! 
    Item B já estaria fora, portanto.

  • Gab. letra "a" realizado contra a fé pública.

  • Enunciado completamente desnecessário! 

  • Contra a fé pública. Atinge a credibilidade da Administração com relação à sociedade e NÃO ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

  • GAB.A

    realizado contra a fé pública.

  • A questão narra sobre uma situação fática, objetivando sejam examinadas as características do crime de moeda falsa, o qual está previsto no artigo 289 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro".


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. O crime de moeda falsa tem como objeto jurídico a fé pública, estando inserido no Título X da Parte Especial do Código Penal.


    B) Incorreta. O crime de moeda falsa somente é previsto na modalidade dolosa, inexistindo modalidade culposa do referido crime. Ademais, não se trata de crime contra a administração pública, mas sim de crime contra a fé pública.


    C) Incorreta. Não existe crime com o nomem juris de “sinal público". Existe o crime de “falsificação do selo ou sinal público, previsto no artigo 296 do Código Penal. Trata-se, portanto, de crime diverso do crime de moeda falsa.


    D) Incorreta. Como já destacado, o crime de “falsificação de selo ou sinal público" está previsto no artigo 296 do Código Penal, não havendo semelhança com o crime de moeda falsa, até porque cada um destes crimes tem objeto material diverso.


    E) Incorreta. O crime de “falsidade de títulos e outros papéis públicos" está descrito no Capítulo II do Título X da Parte Especial do Código Penal, enquanto o crime de “moeda falsa", está inserido no Capítulo I do Título X da Parte Especial do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Essa questão exige conhecimento de mestre