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ID
1189171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público procederá à licitação para a concessão de serviço público de telefonia móvel na região Norte do Brasil. A exploração desse serviço impõe a preparação de sítios para antenas de retransmissão, o que requer a realização de obras de engenharia. Tal situação será especificada no edital.

Com base no texto acima, julgue os itens a seguir.

Sem prejuízo da responsabilidade por prejuízos causados a usuários e a terceiros, a concessionária contratada, após vencer a licitação, desde que expressamente autorizada, caso a caso, pelo poder concedente, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.

Alternativas
Comentários
  • O §1º da lei 8.987 estabelece o que se segue:

    "Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados."

    Assim essa contratação não depende de autorização expressa caso a caso, pois ela já foi dada pela lei.

  • NÃO SE DEVE CONFUNDIR A TERCEIRIZAÇÃO (art.25,§1º) COM A SUBCONCESSÃO (art.26). AQUELA NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO NO CONTRATO E NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO; ESTA DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PODER CONCEDENTE E SUA PRESTAÇÃO SUBSTITUI A CONCESSIONÁRIA EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TENDO RELAÇÃO JURÍDICA COM O PODER CONCEDENTE E COM OS USUÁRIOS.



    GABARITO ERRADO
  • Dispoe a lei 8.987 - Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

            § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

     

    Já a questão diz:

    Sem prejuízo da responsabilidade por prejuízos causados a usuários e a terceiros, a concessionária contratada, após vencer a licitação, desde que expressamente autorizada, caso a caso, pelo poder concedente, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.

  • é simples...

    subconcessão precisa de autorização do poder concedente

    terceirização não precisa

  • Os comentários do davi e do pedro são os mais corretos.

  • A tercerização não representa transferência da concessão, nem mesmo de modo parcial, motivo esse que para o Estado "tanto faz, como tanto fez", com que a concessionária está organizando a sua acessoria, pois a responsabilização é integral da concessionária.