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O §1º da lei 8.987 estabelece o que se segue:
"Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados."
Assim essa contratação não depende de autorização expressa caso a caso, pois ela já foi dada pela lei.
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NÃO SE DEVE CONFUNDIR A TERCEIRIZAÇÃO (art.25,§1º) COM A SUBCONCESSÃO (art.26). AQUELA NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO NO CONTRATO E NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO; ESTA DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PODER CONCEDENTE E SUA PRESTAÇÃO SUBSTITUI A CONCESSIONÁRIA EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TENDO RELAÇÃO JURÍDICA COM O PODER CONCEDENTE E COM OS USUÁRIOS.
GABARITO ERRADO
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Dispoe a lei 8.987 - Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
Já a questão diz:
Sem prejuízo da responsabilidade por prejuízos causados a usuários e a terceiros, a concessionária contratada, após vencer a licitação, desde que expressamente autorizada, caso a caso, pelo poder concedente, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
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é simples...
subconcessão precisa de autorização do poder concedente
terceirização não precisa
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Os comentários do davi e do pedro são os mais corretos.
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A tercerização não representa transferência da concessão, nem mesmo de modo parcial, motivo esse que para o Estado "tanto faz, como tanto fez", com que a concessionária está organizando a sua acessoria, pois a responsabilização é integral da concessionária.