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Letra 'e'.Atos ordinatórios são os que visam discilplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos, ordemns de serviço.Atos enunciativos: são todos os atos em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre detreminado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Exemplos: atestados, certidões, pareceres administrativos.
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Normativos: destinados a possibilitar a fiel execução de leis pela Administração, os atos normativos devem esmiuçar, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam.Negociais: são editados em situações nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da Administração naquela situação seja apenas indireto.Punitivos: são os meios pelos quais a Administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.
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MODALIDADES DE ATOS ADMINISTRATIVOS Alguns autores chamam de outras classificações.
Atos normativos O ato que normatiza/regulamenta/disciplina determinada situação.
É exercício do poder regulamentar.
E ato normativo também pode ser exercício do poder de polícia.
Atos ordinatórios Significa ordenar/escalonar/hierarquizar os quadros da Administração.
É o exercício do poder hierárquico.
Atos punitivos Traz uma sanção.
Pode ser exercício do poder disciplinar, mas também pode ser exercício do poder de polícia.
Atos enunciativos Certificam, atestam ou emitem opinião.
Não possui conteúdo decisório.
Ex.: certidão, atestado, parecer.
Atos negociais É aquele que tem coincidência de vontades, entre o que quer o Poder Público e o que quer o particular.
Ex.: permissão de uso da calçada, autorização de uso de veículo.
F. Marinela.
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Como não confudir ato enunciativo com ato declaratório?! Só acertei a questão em razão da assertiva I.
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Patrícia,
Ato enunciativo e Ato declaratório, são sinônimos?
Para Hely, sim.
Para JSCF, não.
Ex: Atestado
Para Hely é enunciativo.
Para JSCF é declaratório.
outro exemplo: certidão
Para Hely é enunciativo.
Para JSCF é declaratório.
FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=244546
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Colega, veja também os comentários à esta questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2cdbbd46-3d
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Seu comentário foi pertinente, Leonara!
Mas cabe lembrar que a FCC segue Hely Lopes em suas provas.
Como podemos perceber nessa questão.
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Se falar em "ato destinado aos servidores públicos p. o desempenho das funções", trata-se então de atos ordinatórios. Só podia ser a leta "E". Vale a pena memorizar isso, pois dá p. salvar umas questões.
Macete: Ordinário circo imporá desordem (circular, ofício, instrução, portaria, despacho e ordem de serviço. Ordinário é só p. lembrar do ato.
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Macetinho pra nunca mais esquecer:
Normativos:
NORMA REINventou REGIME DE REDELI
NORMA: pra saber que é normativo
REgulamentos
INstruções normativas
REGIMEntos
DEcretos
REsoluções
DELIberações.
Ordinatórios:
ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda
ORDINatórios (pra lembrar)
CIRCulares
Ofício
INstruções
PORtarias
Avisos
DESpachos
ORDEM de serviço.
PROVImentos
Enunciativos:
enunciados CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Negociais(criado por mim ^_^):
ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA
ADMIssão
HOMOLOGAção
VISTOs
DIspensa
REnúncia
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
Para os atos punitivos é mais fácil ir pela lógica do que pelo macete.
Punitivos: Multa, Interdição de atividade e Destruição de coisas.
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São especie de atos adm. Dica pra gravar: NONEP
Normativo
Ordinário
Negocial
Enunciativo
Punitivo
boa sorte
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Vamos as definições:
Atos Normativos: (alternativa a e alternativa e): São os que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Têm a mesma normatividade da lei e a ela se equipara para fins que controle judicial
Atos Negociais (alternativa a): São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração,apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
***Atos Enunciativos (alternativa b e alternativa c):São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, uma situação jurídica(de fato ou de direito)ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado -conforme exposto na Afirmativa II***
***Atos Ordinários (alternativa c e alternativa e):São os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes:emanam do poder hierárquico;só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.- conforme exposto na Afirmativa I***
Atos Punitivos (alternativa d): São os que contêm uma sanção imposta pela Administração a aqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinárias dos bens e servições públicos
OBS: Há um grande debate na doutrina se Ato Enunciativo é sinônimo de Ato Declaratório (alternativa b e alternativa d). Alguns autores defendem que existe diferença. Já outros defendem que os termos são sinônimos. É possível resolver a questão sem adentrar nessa discussão. Como? A Afirmativa I (Atos Ordinários, como já dito anteriormente) nos mostra a opção que devemos marcar.
***Gabarito da Questão: Alternativa C***
Para quem quiser saber sobre a controversa "diferença" entre atos declaratórios e enunciativos, segue abaixo um link que expõe um ponto de vista favorável a distinção dos termos:
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&id_titulo=15333&pagina=10
Demais Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
Apostila TRT de 2013 da Vestcon
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ORDINATÓRIOS
Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.
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Linha cirúrgica entre atos declaratórios x enunciativos:
Os atos declaratórios atestam um direito já existente
admissão e a licença.
Atos enunciativos apenas acontece um reconhecimento de uma situação de fato ou de direito.
não geram ou extinguem nenhum direito ou situação..
Sucesso, Bons estudos , Nãodesista!
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GABARITO: E
Ordinatórios: Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor. Basicamente, é o poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Além de implicar o poder hierárquico, os atos ordinatórios envolvem delegação de competência, avocação de competência, expedição de ordem de serviço e instruções específicas, ou seja, as instruções que não são normativas. Atos administrativos ordinatórios são, a título de exemplo, as instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.
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Portarias
Instrumentos
Circulares
Avisos
Atos enunciativo: CAPA; certidão, atestado, parecer, apostila
Atos negociais: licenças, autorizações, concessões, permissões
Atos normativos: decretos, regulamentos