SóProvas


ID
118933
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao atributo da autoexecutoriedade, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Auto-executoriedade significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imdiatamente alcançado.Em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Por exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial.
  • Complementando os dizeres de "Nana", essa restrição à autoexecutoriedade tem previsão na CF em seu art. 5º, inc. LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"Logo, nos dizeres de Carvalho Filho, nos processos administrativos que tenham a presença de litigantes, ou aqueles de natureza acusatória, hão de ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • Alternativa DA autoexecutoriedade consiste:- Na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial;- Ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses;- Para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado.Vale dizer que no direito administrativo a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, ela só é possível:- Quando expressamente prevista em lei;- Quando se tratar de medida urgente.Exemplo de ato não auto-executório é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular.
  • Só compelementando o comentário do colega France:é importante ter em mente que o atributo da auto-executoriedade NÃO afasta a possibilidade de posterior controle de legalidade pelo Poder judiciário.O atributo em si dispensa a necessidade de autorização prévia judicial para a prática do ato administrativo, mas não é atributo presente em todos ato adminsitrativos, uma vez que só existe quando:1) houver expressa menção nesse sentid;2) o ato for considerado urgente.
  • Conforme Di Pietro - Auto-executoriedade não existe em todos atos administrativos, só é possível:1- Quando expressamente prevista em lei.2 - Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
  • A auto-executoriedade consiste na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

  • A) ERRADA - A autoexecutoriedade existe apenas em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. 

    B) ERRADA - A autoexecutoriedade permite a implementação do ato administrativo, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a Adminsitração precise obter autorização judicial prévia.

    C) ERRADA - A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial  prévia para pode praticá-lo.

    D) CERTA -  A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Genericamente, afirma-se que a autoexecutoriedade é a qualidade própria dos atos inerentes ao exercício de atividades típicas da Administração, quando ela está atuando nas condições de poder público.

    E) ERRADA - Ver explicação da alternativa "C".

    Informações tiradas do livro Direito Admistrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI

    -
    Presunção de legitimidade
    - Autoexecutoriedade
    -
    Tipicidade
    - Imperatividade

    O
    PT sempre está presente em todos os atos administrativos. Ô partido chato, até nos atos administrativos!

  • O comentário de Átila Rocha está equivocado. A tipicidade não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas nos UNILATERAIS. Nos BILATERAIS, não há tipicidade, segundo Maria Sylvia Di Pietro.

  • http://www.youtube.com/watch?v=lO3uEvkkg-M

  • http://www.youtube.com/watch?v=lO3uEvkkg-M

  • GABARITO "D"

    AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!


    Quanto a alternativa (C- afasta a apreciação judicial dos atos administrativos.) ESTA EQUIVOCADA

    Art.5º,XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. Em virtude do princípio da inafastabilidade do Judiciário a proteção



  • DICA! Mesmo para quem não sabe muito sobre a autoexecutoriedade, dava para eliminar as alternativas "B", "C" e "E" da seguinte forma:

    a alternativa "A" diz que tal atributo existe em todos os atos administrativos; ao contrário, a alternativa "D" diz que referido atributo não existe em todos os atos administrativos. Logo, a resposta SÓ PODE estar entre a letra "A" ou "D", tendo em vista que se uma fala justamente o contrário do que diz a outra, é impossível que ambas estejam corretas ou que ambas estejam erradas, afinal de contas, um ato não pode apresentar essas duas características antagônicas simultaneamente. Seria incoerente. 

    Ficando só com essas duas alternativas, eu aplicaria o seguinte raciocínio: GERALMENTE (há exceções) essas alternativas que generalizam de forma muito incisiva, como a alternativa "A" o faz, costumam estar erradas, vejam: "existe em todos os atos administrativos e em qualquer situação". No Direito, é muito difícil que algo não comporte qualquer exceção. Nessa toada, entre a "A" e a "D", eu ficaria com a última e acertaria a questão.


    Gabarito: D.


    Infelizmente, ir bem em uma prova de concurso público também exige essas técnicas "ridículas" de eliminação, então, se não pode com eles, junte-se a eles! :)

  • MACETE: Os atributos dos atos administrativos estão nas iniciais: PITA (Presunção de legitimidade; Imperatividade; Tipicidade. Auto-executoriedade)

    É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
    Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.
    Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade eT= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!
    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.
    A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.

    Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/macete-direito-administrativo-atos.html

  • Esse Daniel é arretado!