-
A) ERRADAÉ ao contrário do afirmado, a promoção NãO interrompe o tempo de exercício, conforme determina o art. 17 da Lei 8.112:"Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."B) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 15 da Lei 8.112:"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."C) CERTAÉ o que afirma de forma expressa o art. 13, § 4o da Lei 8.112:" § 4o - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."D) ERRADAA duração máxima da jornada de trabalho semanal é de 40 horas e não 48 horas como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 19 da Lei 8.112:" Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente."E) ERRADANão há que se falar em estágio probatório em cargo comissionado, tendo em vista ser ad nutum, ou seja, livre a nomeação e exoneração.
-
Resposta correta: letra "A".Corrigindo um pequeno equívoco da nossa colega Evelyn Beatriz Schmidt.
-
I -
IV - ERRADA: Jornada semanal 40 horas/ Limites mínimo e máximo (6 e 8 horas)
V - ERRADA: Para cargo comissionado não é exigido estágio probatório.
-
Assertiva I - INCORRETA
art. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor
Assertiva II - CORRETA
art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Assertiva III - CORRETA
art. 13, par. 4°. Só Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Assertiva IV - INCORRETA
art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitadas a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente.
Assertiva V - INCORRETA
art. 20. Ao entrar em exercício. o servidor nomeado para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ficará sujeito a estágio probatório...
-
ATENÇÃO, Pessoal!
Muito cuidado com esse art. 19. da lei 8.112/90, pois, segundo ele, a duração máxima de trabalho semanal é de 40h;
Já segundo a CF/88, no art. 7º, XIII, a duração máxima de trabalho semanal é de 44h.
Eis os dispositivos legais pertinentes:
Art. 19 da lei 8.112/90. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Art. 7º, XIII da CF/88 - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
-
M N, sua colocação é relevante, mas deve-se atentar a um detalhe importante: estes dispositivos versam sobre coisas diferentes (ao contrário do que ocorre, por exemplo, no caso do estágio probatório ou do período para alcançar a estabilidade).
O art. 19 da lei 8112/90 determina a carga horário máxima para os servidores públicos federais regidos pela lei.
Já o art. 7, XIII da CF determina a carga horária máxima para os trabalhadores urbanos e rurais, conforme consta no caput do artigo (muito mais amplo do que o público coberto pela lei 8112/90, que portanto continua constitucional, já que sendo 40h/semana está dentro do limite imposto pela Constituição de até 44h).
Como disse, sua colocação foi muito relevante pois pode haver quem confunda estes dois dispositivos, mas é importante deixar claro que eles versam sobre coisas diferentes, embora relacionadas. Desta forma, não há conflito no que se refere à carga horária máxima dos servidores públicos federais: 40h por semana, com limite mínimo de 6h por dia e máximo de 8h.
-
A) ERRADA É ao contrário do afirmado, a promoção NãO interrompe o tempo de exercício, conforme determina o art. 17 da Lei 8.112:"Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."
B) CERTA. É o que afirma expressamente o art. 15 da Lei 8.112:"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."
C) CERTA. É o que afirma de forma expressa o art. 13, § 4o da Lei 8.112:" § 4o - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."
D) ERRADA. duração máxima da jornada de trabalho semanal é de 40 horas e não 48 horas como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 19 da Lei 8.112:" Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente."
E) ERRADA Não há que se falar em estágio probatório em cargo comissionado, tendo em vista ser ad nutum, ou seja, livre a nomeação e exoneração.
-
A investidura em cargo público ocorre com a posse. Somente há posse em decorrência de provimento originário, após a nomeação da pessoa para que tome posse do cargo público. É com a posse que o nomeado torna-se um servidor público e assume, com isso, vínculo, obrigações e direitos funcionais com a Administração Pública.