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ID
118942
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a efeitos decorrentes dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AA anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), retroagindo seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Assim, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos/desconstituídos, devendo-se resguardar apenas os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de bo-fé.
  • Letra 'a'.A anulação pressupõe um ato ilegal.A ilegalidade é um vício tão forte que tanto o poder judiciário quanto a administração pública podem efetivar a anulação ou invalidação. A prática de um ato administrativo ilegal não gera direito adquirido. A sua anulação retroage a data em que foi criado.Contudo, nem sempre os efeitos serão ex tunc. Em algumas situações isso não ocorre, como é o caso, por exemplo, da percepção por um servidor de uma gratificação calculada erroneamente. Se os efeitos retroagissem, o servidor teria que devolver os valores. Contudo, não é justo fazer com que ele pague por um erro que não foi seu.A figura que transparece do exemplo é o terceiro de boa-fé. Diz a doutrina que, ordinariamente, os efeitos da anulação retroagem, contudo, essa retroação não deve abranger o terceiro de boa-fé.
  • As outras alternativas se mostraram mais evidentemente erradas, mas o texto da alternativa "a" não está bom... Dá a entender que os efeitos a serem desfeitos serão os decorrentes da anulação do ato, e não os decorrentes da prática do ato.

    O que ocorre na anulação, é que ela é Ex Tunc, retroage para tornar sem efeito o ato desde o momento da sua prática. Os únicos efeitos respeitados são os que envolvem terceiros de boa-fé.

    b) Errada
    A revogação é Ex Nunc (acaba com os efeitos do ato dali pra frente); a anulação é Ex Tunc (retroage).

    c) Errada
    Como já foi dito, a anulação atinge os efeitos do ato, desde sua prática.

    d) Errado
    Revogação é Ex Nunc, vale dali pra frente.

    e) Errado
    Os terceiros de boa-fé são respeitados quanto aos efeitos JÁ gerados (não é direito adquirido).

  • A regra dos efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, ou seja, opera efeito ex tunc, e obrigando à reposição das coisas ao status quo ante. Devendo-se resguardar apenas os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de bo-fé.

  • Essa questão foi anulada pela FCC por conter erro de semantica que torna a alerantiva A sem sentido algum.
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Efeitos:

    Ex nunc= Tapa na nuca: quando você leva um tapa na nuca sua cabeça não retroage.

    Ex tunc= Tapa na testa: quando você leva um tapa na testa sua cabeça retroage.

  • Atila, eu acho melhor pensar esse macete assim

    Ex Nunc = Se vc der um tapa na sua Nuca, sua cabeça vai para frente (o efeito é dali para frente)

    Ex Tunc = Se vc der um tapa na sua Testa, sua cabeça vai para tras (o efeito vai para tras, volta/retroage)
  • Macete: ex Nunc. Fazer relação com o N de nunc com não/negação. Nunc Não retroage. Bons estudos!!!

  • Se um usurpador de função editar ato administrativo garantindo um direito a um 3o de boa fé, este seria permaneceria válido de acordo com a Teoria da Aparência?
    Se souber a resposta, favor deixar uma mensagem.
    Obrigado
  • Anulação
    Efeitos: retroativos (ex tunc) - "retroage"
    Natureza: ato vinculado
    Incidência: ato vinculado e discricionário
     
    Revogação
    Efeitos: proativos (ex nunc) - "não retroage"
    Natureza: ato discricionário
    Incidência: ato discricionário
  • GABARITO ALTERNATIVA "A"

    - Todos os efeitos produzidos pela anulação do ato, de regra, devem ser desfeitos (TÍPICO DO EFEITO EX TUNC). Quanto à exceção da regra são os terceiros de boa-fé POIS O ATO NÃO É DESFEITO.

  • Está estranha a afirmação da letra A. Todos os efeitos do ato, não da anulação, devem ser desfeitos, com a anulação.

  • A menos pior é a assertiva A..

  • Deu para responder, por anulação. Mas vamos combinar: a redação da assertiva está PÉSSIMA!

  • Faltou uma virgula na assertiva A. O correto seria:

    Todos os efeitos produzidos, pela anulação do ato, de regra, devem ser desfeitos.

  • "de regra", pois toda regra tem exceção.

  • GABARITO: A

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).