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ID
118948
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reintegração é

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Comentando:a) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃOb) o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. APROVEITAMENTOc) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. RECONDUÇÃOe) o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. REVERSÃO:)
  • Art. 28 da Lei nº 8.112/90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Gabarito: D.

    Questão recorrente em concursos nos quais se misturam os diversos institutos ligados tanto ao provimento como à vacância de cargo público.

    a) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Readaptação

    b) o retorno à atividade de servidor em disponibilidade,mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Aproveitamento

    c) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Recondução

    d) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Reintegração - correta

    e) o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Reversão

    Mnemônicos (Fonte: QC):Formas de Provimento (preenchimento do cargo) - APN 4R:
    Aproveitamento
    Promoção
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão
    Reintegração
    Formas de Vacância (cargo vago) - PEDRA Furou Pneu:
    Promoção
    Exoneração
    Demissão
    Readaptação
    Aposentadoria
    Falecimento
    Posse em outro cargo inacumulável
    Formas simultâneas de Provimento e vacância: Promoção e Readaptação.
    Bons estudos!
  • Falou de reintegração, só buscar a palava reinvestidura... Sempre funciona, pois é letra da lei 8.112.
    Nem precisei ler pra acertar.
    Quando se fala de retorno, sempre está ligado a recondução ou readaptação.

  • INvalidade = reINregração

  • Art. 28.  A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Os efeitos da anulação (pela própria Administração Pública no exercício da autotutela, ou pelo Judiciário) retroagem até a sua produção. Por isso, o servidor tem direito a indenização de todos os valores que deixou de receber por conta da demissão ter sido anulada, independentemente de estar ocupado por terceiro, dentre às quais: vantagens pecuniárias e promoções de que ficou privado por força do ato ilegal que lhe determinou o afastamento do cargo.

     

    A Reintegração deve ocorrer em relação ao servidor estável (determinado pelos dispositivos do Art. 28 da Lei 8.112/90 e Art. 41, §2º, CF/88).

     

    Ocorre, no entanto, que a jurisprudência tem dado uma interpretação extensiva aos dispositivos. Assim, o STJ tem entendido que a reintegração é possível quando há perda do mandato ilegalmente, o que pode se dar na exoneração e na demissão, em relação a servidor estável ou ainda em estágio probatório. Há de se concluir, razoavelmente, que qualquer perda de cargo, por servidor estável ou não, deve ser fundamentada e respeitar a ampla defesa e o contraditório, no mínimo.

     

            § 1o  [ Não ocorrerá Reintegração e o servidor não irá retornar ao serviço ativo]. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    Ou seja:

     

    --- > far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 30).

     

    --- > imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (Art. 31).

     

    Disponibilidade: ato pelo qual o Poder Público transfere para inatividade remunerada servidor estável cujo cargo venha ser extinto ou ocupado por outrem em decorrência de reitegração, sem que o desalojado proviesse de cargo anterior ao qual pudesse ser reconduzido e sem que existisse outro da mesma natureza para aloca – ló (Celso Antonio Bandeira de Melo, p.317).

     

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Eventual Ocupante do Cargo: é servidor que foi provido no cargo que pertencia ao reintegrado. Mesmo estando ocupado, o reintegrado retornará a esse cargo. Caso o eventual ocupante não seja estabilizado, acabará por perder o vínculo com a Administração Pública, sem qualquer direito à indenização, apenas verbas rescisórias legalmente vigentes.

  • Um Macete que aprendi aqui no QC

    Eu
    APROVEITO o Disponível
    REINTEGRO o Demitido
    READAPTO o Incapacitado
    REVERTO o Aposentado
    RECONDUZO o Inabilitado e o Ocupante do cargo do Reintegrado.

     

  • Nomeio o aprovado;

    dou posse ao nomeado;

    aproveito o disponível;

    reconduzo o inabilitado,

    reverto o aposentado;

    reintegro o demitido;

    readapto o incapacitado.

  • GABARITO: LETRA D Das Disposições Gerais Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII- recondução (...) Da Reintegração Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.  § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.   § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
  • Assertiva letra D

    a)    Readaptação > Que é INVESTURA do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade, compatíveis com as da limitações que tenha sofrido em sua capacidade física e mental verificada em inspeção medica

    b)   Aproveitamento > é o RETORNO do servidor que estava em disponibilidade

    c)    Recondução > é o RETORNO do servidor ao cargo anteriormente ocupado em razão da inabilidade em estagio probatório relativo a outro cargo.

    d)   Reintegração > a INVESTURA do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.