Gabarito: D.
Questão recorrente em concursos nos quais se misturam os diversos institutos ligados tanto ao provimento como à vacância de cargo público.a) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Readaptação
b) o retorno à atividade de servidor em disponibilidade,mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Aproveitamento
c) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Recondução
d) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Reintegração - correta
e) o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Reversão
Mnemônicos (Fonte: QC):Formas de Provimento (preenchimento do cargo) - APN 4R:Aproveitamento
Promoção
Nomeação
Readaptação
Recondução
Reversão
Reintegração
Formas de Vacância (cargo vago) - PEDRA Furou Pneu:
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
Formas simultâneas de Provimento e vacância: Promoção e Readaptação.
Bons estudos!
Art. 28. A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Os efeitos da anulação (pela própria Administração Pública no exercício da autotutela, ou pelo Judiciário) retroagem até a sua produção. Por isso, o servidor tem direito a indenização de todos os valores que deixou de receber por conta da demissão ter sido anulada, independentemente de estar ocupado por terceiro, dentre às quais: vantagens pecuniárias e promoções de que ficou privado por força do ato ilegal que lhe determinou o afastamento do cargo.
A Reintegração deve ocorrer em relação ao servidor estável (determinado pelos dispositivos do Art. 28 da Lei 8.112/90 e Art. 41, §2º, CF/88).
Ocorre, no entanto, que a jurisprudência tem dado uma interpretação extensiva aos dispositivos. Assim, o STJ tem entendido que a reintegração é possível quando há perda do mandato ilegalmente, o que pode se dar na exoneração e na demissão, em relação a servidor estável ou ainda em estágio probatório. Há de se concluir, razoavelmente, que qualquer perda de cargo, por servidor estável ou não, deve ser fundamentada e respeitar a ampla defesa e o contraditório, no mínimo.
§ 1o [ Não ocorrerá Reintegração e o servidor não irá retornar ao serviço ativo]. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
Ou seja:
--- > far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 30).
--- > imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (Art. 31).
Disponibilidade: ato pelo qual o Poder Público transfere para inatividade remunerada servidor estável cujo cargo venha ser extinto ou ocupado por outrem em decorrência de reitegração, sem que o desalojado proviesse de cargo anterior ao qual pudesse ser reconduzido e sem que existisse outro da mesma natureza para aloca – ló (Celso Antonio Bandeira de Melo, p.317).
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Eventual Ocupante do Cargo: é servidor que foi provido no cargo que pertencia ao reintegrado. Mesmo estando ocupado, o reintegrado retornará a esse cargo. Caso o eventual ocupante não seja estabilizado, acabará por perder o vínculo com a Administração Pública, sem qualquer direito à indenização, apenas verbas rescisórias legalmente vigentes.
Assertiva letra D
a) Readaptação > Que é INVESTURA do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade, compatíveis com as da limitações que tenha sofrido em sua capacidade física e mental verificada em inspeção medica
b) Aproveitamento > é o RETORNO do servidor que estava em disponibilidade
c) Recondução > é o RETORNO do servidor ao cargo anteriormente ocupado em razão da inabilidade em estagio probatório relativo a outro cargo.
d) Reintegração > a INVESTURA do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.