SóProvas


ID
118963
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • e muito importante lembrar que originariamente compete aos juízes fedrais julgar o crime político:--Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:b) o crime político;---Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  • ** lembrando que a questão pediu o --recurso ordinário--, as outras alternativas além da E referem-se a "I - processar e julgar, originariamente".
  • A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art.102, inciso II, alínea b da CF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) o crime político;
  • A) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - Processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de incostitucionalidade.

    B) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    C) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    D) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou Território.

    E) o crime político. CORRETA
    Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    b) o crime político.
    ( a competência originária para o processo e julgamento do crime político é de juiz federal de primeiro grau, pelo teor do art. 109, IV. O recurso ordinário da decisão desse Juiz Federal será encaminhado ao STF.)
  • Para lembrar do Recurso Ordinário do STF é só lembrar da seguinte frase:

    “Vamos dar REMÉDIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS”.

    Remédios Constitucionais: HC, MS, HD, MI

    Não mata toda a charada, mas ajuda a eliminar boa coisa.....se não tudo.

    Ótimo estudo!
  • Só para acrescentar algo:

    Cabe aos juízes federais julgar originariamente os crimes políticos, ou seja, o processo passa da Justiça Federal e vai direto ao STF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

          

            IV - os crimes políticos (...);

  • Ane, vou tentar melhorar um pouco o seu comentário:
    O STF disse que dará REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES a fim de combater o CRIME POLÍTICO.

    Ficou bom?
    Espero ter ajudado!
  • O STF TOMA OS REMEDIOS ORDINARIOS DOS T. SUPERIORES, SEMPRE QUE PERSISTIREM OS SINTOMAS, ESTES, QUE TAMBEM PODEM SER SEQUELAS DE CRIMES POLITICOS. 

    QUE TAL ASSIM?
  • Airan, eu também tenho uma: O STF ordinariamente disse que o melhor remédio para crime político é a pena de morte.

    E aí! Gostaram?
  •                                                   //////Originária:                  Juiz Federal 
    Competência Crime Político
                                                       \\\\\\\Recurso Ordinário: Supremo Tribunal Federal
  • Salve, galera.

    Essa questão é pura letra de lei. Vamos lá!


    CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe: 

    II - julgar, em recurso ordinário: 


    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. 

    b) O CRIME POLÍTICO.





    Bons estudos.

  • Tabela comparativa sobre Competências do STF e do STJ

    http://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/


  • Mapa mental com as competências do STF

    http://resumaoconcursos.files.wordpress.com/2012/06/mapa-pronto-supremo-tribunal-federal1.jpg

  • LETRA E

     

    Macete : Recurso Ordinário -> O crime político , O habeas corpus, O mandado de segurança, O habeas data e O mandado de injunção decididos

  •                                                                                    STF

     

    RECURSO ORDINÁRIO    | RECURSO EXTRAORDINÁRIO                               | JULGAMENTO ORIGINÁRIO

    o HC                                  Contrariar a CF                                                            O que sobrar!  

    o MS                                  Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal

    o HD                                  Lei, ato de Governo Local x CF

    o MI                                   Lei local x Lei Federal

    o Crime Político

     

    ----

    "Tentar adquirir experiência apenas com teoria, é como tentar matar a fome apenas lendo o cardápio."

  • Quanto à competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento em recurso ordinário, de acordo com o art. 102, II, da Constituição Federal de 1988, analisando as alternativas, verifica-se que as letras A, B, C e D são hipóteses de julgamento originário pelo STF, e não em grau de recurso. Confira os dispositivos;

    a) INCORRETA. Art. 102, I, "p".
    b) INCORRETA. Art. 102, I, "r".
    c) INCORRETA. Art. 102, I, "g".
    d) INCORRETA. Art. 102, I, "e".
    e) CORRETA. Art. 102, II, "b".

    Gabarito do professor: letra E.



  • GABARITO -  E

  • Pelo amor de Deus!!!

    FCC é terrível em algumas questões!!

     

     

  •  a)o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

     b)as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

     c)a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

     d)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

     e)o crime político. ( RECURSO ORDINÁRIO)

    ===

    Caso tenha algum erro, por favor me corrigir.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    b) o crime político;

  • Gente, essas competências não tem jeito: tem que decorar!

    Fiz uns esquemas e decorei um por um, e aí voltei pra fazer questões e, só assim, deu certo!

    Forças. Vai valer a pena!!!!

  • Começa na Justiça Federal e sobe , por meio de ROC, para o STF!

    Abraços!