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                                e muito importante lembrar que originariamente compete aos juízes fedrais julgar o crime político:--Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:b) o crime político;---Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
                            
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                                ** lembrando que a questão pediu o --recurso ordinário--, as outras alternativas além da E referem-se a "I - processar e julgar, originariamente".
                            
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                                A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art.102, inciso II, alínea b da CF.
 
 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
 II - julgar, em recurso ordinário:
 b) o crime político;
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                                A) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
 Art. 102 (compete ao STF) I - Processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de incostitucionalidade.
 
 B) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
 Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
 
 C) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
 Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
 
 D) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
 Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou Território.
 
 E) o crime político. CORRETA
 Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário:
 
 a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
 b) o crime político.
 ( a competência originária para o processo e julgamento do crime político é de juiz federal de primeiro grau, pelo teor do art. 109, IV. O recurso ordinário da decisão desse Juiz Federal será encaminhado ao STF.)
 
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                                Para lembrar do Recurso Ordinário do STF é só lembrar da seguinte frase:
 
 “Vamos dar REMÉDIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS”.
 
 Remédios Constitucionais: HC, MS, HD, MI
 
 Não mata toda a charada, mas ajuda a eliminar boa coisa.....se não tudo.
 
 Ótimo estudo!
 
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                                Só para acrescentar algo:
 
 Cabe aos juízes federais julgar originariamente os crimes políticos, ou seja, o processo passa da Justiça Federal e vai direto ao STF.
 
 	Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 	       	        IV - os crimes políticos (...); 
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                                Ane, vou tentar melhorar um pouco o seu comentário:
 O STF disse que dará REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES a fim de combater o CRIME POLÍTICO.
 
 Ficou bom?
 Espero ter ajudado!
 
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                                O STF TOMA OS REMEDIOS ORDINARIOS DOS T. SUPERIORES, SEMPRE QUE PERSISTIREM OS SINTOMAS, ESTES, QUE TAMBEM PODEM SER SEQUELAS DE CRIMES POLITICOS. 
 
 QUE TAL ASSIM?
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                                Airan, eu também tenho uma: O STF ordinariamente disse que o melhor remédio para crime político é a pena de morte.
 
 E aí! Gostaram?
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                                                                                  //////Originária:                  Juiz Federal 
 Competência Crime Político
 \\\\\\\Recurso Ordinário: Supremo Tribunal Federal
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                                Salve, galera. Essa questão é pura letra de lei. Vamos lá! 
 
 CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:  II - julgar, em recurso ordinário:  
 a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
 b) O CRIME POLÍTICO. 
 
 
 
 
 
 
 
 Bons estudos. 
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                                http://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
 
 
 
 
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                                Mapa mental com as competências do STF http://resumaoconcursos.files.wordpress.com/2012/06/mapa-pronto-supremo-tribunal-federal1.jpg
 
 
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                                LETRA E   Macete : Recurso Ordinário -> O crime político , O habeas corpus, O mandado de segurança, O habeas data e O mandado de injunção decididos 
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                                                                                                                   STF   RECURSO ORDINÁRIO    | RECURSO EXTRAORDINÁRIO                               | JULGAMENTO ORIGINÁRIO o HC                                  Contrariar a CF                                                            O que sobrar!   o MS                                  Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal o HD                                  Lei, ato de Governo Local x CF o MI                                   Lei local x Lei Federal o Crime Político   ---- "Tentar adquirir experiência apenas com teoria, é como tentar matar a fome apenas lendo o cardápio." 
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                                Quanto à competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento em recurso ordinário, de acordo com o art. 102, II, da Constituição Federal de 1988, analisando as alternativas, verifica-se que as letras A, B, C e D são hipóteses de julgamento originário pelo STF, e não em grau de recurso. Confira os dispositivos;
 
 a) INCORRETA. Art. 102, I, "p".
 b) INCORRETA. Art. 102, I, "r".
 c) INCORRETA. Art. 102, I, "g".
 d) INCORRETA. Art. 102, I, "e".
 e) CORRETA. Art. 102, II, "b".
 
 Gabarito do professor: letra E.
 
 
 
 
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                                GABARITO -  E 
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                                Pelo amor de Deus!!! FCC é terrível em algumas questões!!     
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                                 a)o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)  b)as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)  c)a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)  d)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)  e)o crime político. ( RECURSO ORDINÁRIO) === Caso tenha algum erro, por favor me corrigir. 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   II - julgar, em recurso ordinário:   a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;   b) o crime político; 
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                                Gente, essas competências não tem jeito: tem que decorar!  Fiz uns esquemas e decorei um por um, e aí voltei pra fazer questões e, só assim, deu certo! Forças. Vai valer a pena!!!! 
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                                Começa na Justiça Federal e sobe , por meio de ROC, para o STF!   Abraços!