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e muito importante lembrar que originariamente compete aos juízes fedrais julgar o crime político:--Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:b) o crime político;---Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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** lembrando que a questão pediu o --recurso ordinário--, as outras alternativas além da E referem-se a "I - processar e julgar, originariamente".
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A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art.102, inciso II, alínea b da CF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;
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A) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - Processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de incostitucionalidade.
B) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
C) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
D) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou Território.
E) o crime político. CORRETA
Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
b) o crime político.
( a competência originária para o processo e julgamento do crime político é de juiz federal de primeiro grau, pelo teor do art. 109, IV. O recurso ordinário da decisão desse Juiz Federal será encaminhado ao STF.)
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Para lembrar do Recurso Ordinário do STF é só lembrar da seguinte frase:
“Vamos dar REMÉDIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS”.
Remédios Constitucionais: HC, MS, HD, MI
Não mata toda a charada, mas ajuda a eliminar boa coisa.....se não tudo.
Ótimo estudo!
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Só para acrescentar algo:
Cabe aos juízes federais julgar originariamente os crimes políticos, ou seja, o processo passa da Justiça Federal e vai direto ao STF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos (...);
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Ane, vou tentar melhorar um pouco o seu comentário:
O STF disse que dará REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES a fim de combater o CRIME POLÍTICO.
Ficou bom?
Espero ter ajudado!
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O STF TOMA OS REMEDIOS ORDINARIOS DOS T. SUPERIORES, SEMPRE QUE PERSISTIREM OS SINTOMAS, ESTES, QUE TAMBEM PODEM SER SEQUELAS DE CRIMES POLITICOS.
QUE TAL ASSIM?
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Airan, eu também tenho uma: O STF ordinariamente disse que o melhor remédio para crime político é a pena de morte.
E aí! Gostaram?
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//////Originária: Juiz Federal
Competência Crime Político
\\\\\\\Recurso Ordinário: Supremo Tribunal Federal
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Salve, galera.
Essa questão é pura letra de lei. Vamos lá!
CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
b) O CRIME POLÍTICO.
Bons estudos.
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http://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
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Mapa mental com as competências do STF
http://resumaoconcursos.files.wordpress.com/2012/06/mapa-pronto-supremo-tribunal-federal1.jpg
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LETRA E
Macete : Recurso Ordinário -> O crime político , O habeas corpus, O mandado de segurança, O habeas data e O mandado de injunção decididos
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STF
RECURSO ORDINÁRIO | RECURSO EXTRAORDINÁRIO | JULGAMENTO ORIGINÁRIO
o HC Contrariar a CF O que sobrar!
o MS Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal
o HD Lei, ato de Governo Local x CF
o MI Lei local x Lei Federal
o Crime Político
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"Tentar adquirir experiência apenas com teoria, é como tentar matar a fome apenas lendo o cardápio."
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Quanto à competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento em recurso ordinário, de acordo com o art. 102, II, da Constituição Federal de 1988, analisando as alternativas, verifica-se que as letras A, B, C e D são hipóteses de julgamento originário pelo STF, e não em grau de recurso. Confira os dispositivos;
a) INCORRETA. Art. 102, I, "p".
b) INCORRETA. Art. 102, I, "r".
c) INCORRETA. Art. 102, I, "g".
d) INCORRETA. Art. 102, I, "e".
e) CORRETA. Art. 102, II, "b".
Gabarito do professor: letra E.
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GABARITO - E
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Pelo amor de Deus!!!
FCC é terrível em algumas questões!!
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a)o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)
b)as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)
c)a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)
d)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)
e)o crime político. ( RECURSO ORDINÁRIO)
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Caso tenha algum erro, por favor me corrigir.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
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Gente, essas competências não tem jeito: tem que decorar!
Fiz uns esquemas e decorei um por um, e aí voltei pra fazer questões e, só assim, deu certo!
Forças. Vai valer a pena!!!!
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Começa na Justiça Federal e sobe , por meio de ROC, para o STF!
Abraços!