É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.
Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.
Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).[2]
A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública[3], com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:
Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791
Obs complementar: o ato administrativo pode ser revogado e anulado. Cabe saber quando, como e por quem pode ocorrer um ou outro.
A revogação ocorre quanto do ato não é mais oportuno e conveniente.
*pode ser revogado a qualquer tempo - Não corre prescrição e nem decadência.
*será revogado só pela administração pública, ou seja, o Judiciário não faz revogação de ato administrativo, pois se assim fizer estará adentrando no mérito, o que não é permitido ao Judiciário.
*a revogação ocorre de ofício, ou seja, não precisa de provocação.
A anulação ocorre quando o ato contém vício de ilegalidade.
* a anulação do ato pode ocorrer tanto pela administração quanto pelo Judiciário, sendo que este precisa ser provocado e aquele pode ser de ofício ou provocação.
* o ato poderá ser anulado no prazo de 5 anos de prescrição ao Judiciário e 5 anos de decadência para a Administração.
Bons estudos...