a) Pelo princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, deve haver isonomia de tratamento para todos os licitantes.
Errada. Este princípio pode ser verificado no
art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as
normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”. O edital,
neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de
adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo
princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade
do instrumento convocatório.
b) O agente público pode incluir cláusula no ato de convocação
que estabeleça preferência em razão do domicílio do licitante.
Errada. O agente público
não pode incluir cláusula no ato de convocação que estabeleça preferência em
razão do domicílio do licitante, conforme o art. 3º, parágrafo 1º, inciso I da
Lei 8.666:
§ 1o É
vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever,
incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos
casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em
razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra
circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato,
ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no
art. 3o da Lei no8.248, de 23 de
outubro de 1991;
c) O princípio da probidade administrativa traduz-se em
direito de acesso aos elementos do processo licitatório e divulgação de editais
e de decisões.
Errada. Probidade
Administrativa é um princípio constitucional incluído dentro dos princípios
específicos da licitação,é o dever de todo o administrador público, o dever de
honestidade e fidelidade com o Estado, com a população, no desempenho de suas
funções. Na questão, o direito de acesso aos elemento do processo licitatório e
divulgação de editais e de decisões se trata do princípio da publicidade, ou
seja, do princípio da transparência.
d) Correta, conforme o art. 1º da Lei 8.666:
Art. 1o Esta
Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.