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ID
1189687
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da Administração Pública, analise as afirmações a seguir.

l O princípio da moralidade impõe que o administrador público aplique preceitos éticos apenas na relação entre a Administração e os administrados.
ll A expedição de certidões por órgãos administrativos é um instrumento através do qual se pode reclamar o princípio da publicidade.
lll O princípio da eficiência não alcança os serviços administrativos internos das pessoas federativas, mas é voltado para os serviços públicos prestados diretamente à coletividade.
lV O princípio da publicidade dá respaldo para a propaganda pessoal de agentes públicos.
V A ação popular é um instrumento de tutela jurisdicional do princípio da moralidade.

Todas as afirmações corretas estão em:

Alternativas
Comentários
  • II- Quando orgãos públicos se recusam fornecer certidões o remédio idôneo para repressão da ilegalidade é o mandado de segurança. 

    Não entendi por que deram como certo a segunda alternativa. Talvez eu não tenha interpretado corretamente.

  • Respondendo a dúvida do colega.

    Os atos da administração pública, segundo o princípio da publicidade, devem merecer a mais ampla divulgação entre os administrados, a razão disso é a possibilidade de controle, pela população dos agentes administrativos. Quer dizer, a transparência da conduta se efetiva pela publicidade. Quanto maior a publicidade, maior a transparência do ato e, portanto, maior a sua legitimidade, porque o controle do ato é mais facilmente realizado, tanto pela administração, quanto pelo administrado.

    Os instrumentos de concretização do princípio da publicidade, segundo José dos Santos Carvalho filho (2014, p. 26) são:

    "- o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos admi nistrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, "a", CF);

    - as certidões, que, expedidas por tais órgãos, registram a verdade de fatos ad ministrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações (art. 5º, XXXIV, "b", CF); e

    - a ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público."

    Quando a publicidade dos atos não é feita conforme se espera (ou como é de direito), tais instrumentos podem ser utilizados. Ressalta-se que estes são propostos são na esfera administrativa.

    Negado o exercício de tais direitos (de petição, certidão, por ex.) ou não veiculada a informação que entende-se de direito, há ofensa a a direitos de sede constitucional, sendo possível ao prejudicado a socorrer-se das ações constitucionais pertinentes (mandado de segurança e habeas data, a depender do caso).

    Resumindo: todos tem direito a informações (direito este que também é corolário do princípio da publicidade, quando se refere a administração pública). Pode ser exercido pela via administrativa (dir. petição, dir. certidões e ação adm. ex officio) ou pela via judicial (MS e HD).

    OBS.: Não estou afirmando que a via judicial depende do exaurimento da via administrativa (o que não é verdade, ao menos como regra). Apenas que há a disposição do administrado tais garantias/remédios em tais hipóteses.

    Bons Estudos.

  •  V A ação popular é um instrumento de tutela jurisdicional do princípio da moralidade. 

    Colegas, não entendi o porquê da ação popular ter ligação com o princípio da moralidade. Podem me ajudar?

  • IV - CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Caro colega Yarley,

    Respondendo sua dúvida...

    A resposta está disposta no art. 5° inciso LXXIII " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    GABARITO C

  • Não prestei atenção na afirmção I e acabei errando. 

     

    l O princípio da moralidade impõe que o administrador público aplique preceitos éticos APENAS na relação entre a Administração e os administrados. 

     

    Segundo a lei n.° 9.784/1999 trata a moralidade em seu art. 2°, IV, descrevendo que o administrador tem de ter uma "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" 

    Esse principio deve ser atendido não apenas pela Administração, como também pelo particular com que ela se relacione. Exemplificando: se um licitante e um servidor público componente da comissão de licitação praticar fraude ao procedimento licitatório, ambos estão praticando ato contra a moralidade administrativa. 

     

    Fonte: Direito Administrativo Simplificado - J> Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso) 

  • Não vou mentir eu acertei por ter excluído a I e III