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Artigo129TítuloDos crimes contra a pessoaCapítulo Das lesões corporaisPenaDetenção, de três meses a um ano (caput)AçãoPública, pública condicionada em algumas hipótesesCompetênciaJuizado especial, Juiz singular dependendo da gravidade
parágrafo 3o do artigo 129 (Lesão corporal seguida de morte)Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
* O crime de lesão corportal seguida de morte é um crime preterdoloso, não admitindo a tentativa. O dolo não é de matar, apenas de ferir a vítima. A morte sobrevém como resultado indesejado. Se o fosse comprovado o dolo de matar, seria homicídio.
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Lesão Corporal Seguida de Morte
Art.
129, § 3º, CP: § 3° Se
resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado,
nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena
- reclusão, de quatro a doze
anos.
Crime Preterdoloso = Dolo
na lesão e Culpa na morte da vítima.
Neste crime o agente não quer a morte e nem assume
o risco de produzir a morte.
Atenção:
a) Este crime não admite TENTATIVA
(não há tentativa no crime Preterdoloso).
b) Não há vias
de fato seguida de morte.
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Não é crime contra a vida, pois é crime contra a incolumidade pessoal do indivíduo e não admite tentativa porque é um crime preterdoloso.
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Não há tentativa em crimes preterdolosos pois o resultado qualificador é involuntário.
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c) não é infração penal contra a vida e não admite tentativa.
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Dolo no resultado lesão corporal, pois agiu finalisticamente para produzir o resultado: "atingir a integridade corporal e a saúde do ser humano", dolo direto, ou assumiu o risco, foi indiferente com a produção do referido resultado, dolo eventual; e culpa no resultado morte, foi negligente, imprudente, ou agiu com imperícia.
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Alternativa C.
classificação: Crime contra a pessoa - Lesão corporal. / Crime preterdoloso (dolo + culpa)
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É preterdoloso, portanto, não admite tentativa.
Lembrar do CHUPÃO
Cumposo
Habitual
Unissubsistente
PRETERDOLOSO
Atentado ou empreendimento
Omissivo PRÓPRIO
Além das contravenções penais, que apesar de, faticamente, poderem ser pratacadas na forma tentada, esta (tentativa) não é punível.
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c)não é infração penal contra a vida e não admite tentativa.
LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.480):
“No que diz respeito à tentativa, ela será perfeitamente admissível na hipótese de lesão corporal de natureza leve. Sendo graves ou gravíssimas as lesões, somente se admitirá a tentativa nos casos em que o delito não for classificado como preterdoloso. Assim, portanto, não há falar em tentativa nas hipóteses de lesão corporal qualificada pelo: 1) perigo de vida; 2) aceleração de parto; 3) aborto. Da mesma forma, não se admitirá a tentativa no delito de lesão corporal seguida de morte, em face da sua natureza preterdolosa.” (Grifamos)
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LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (§ 3º)
Denominação: homicídio preterintencional ou preterdoloso. Há dolo em relação ao crime de lesão corporal e culpa no que se refere à morte. Por não ser um crime doloso contra a vida não compete ao Júri o julgamento. Se o agente quer a morte ou assume o risco de produzi-la, haverá homicídio doloso, de competência do Tribunal do Júri. Resultado decorrente de caso fortuito, força maior ou imprevisibilidade: não existirá culpa, de sorte que não se pode responsabilizar o agente pela morte. Tentativa: inadmissível, por se tratar de um crime preterdoloso.
É impossível a tentativa no crime preterdoloso, uma vez que o resultado agravador não era desejado. O latrocínio só admite a tentativa quando não for preterdoloso.
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É crime contra a pessoa, no entanto não esta no capítulo dos crimes contra a vida, e como ele é a titulo de preterdolo não admite tentativa
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Não há que falar em tentativa nas hipóteses de lesão corporal qualificada pelo: 1) perigo de vida; 2) aceleração de parto; 3) aborto. Da mesma forma, não se admitirá a tentativa no delito de lesão corporal seguida de morte, em face da sua natureza preterdolosa.
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Não há tentativa em crimes preterdolosos pois o resultado qualificador é involuntário.
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muito boa questao
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Por qual motivo não é infração penal???????
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Pablo, não é infração penal contra a vida, mas é uma infração penal sim
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No capítulo 2 do código penal fala em lesões corporais. Já no capítulo 1, fala sobre os crimes contra a vida, por isso a dúvida quanto ser ou não infração penal: a resposta disserta sobre infração penal contra a vida, não deixando de ser uma infração penal.
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Crimes contra a pessoa:
1- Crimes contra a vida:
• Homicídio
• Infanticídio
• Suicídio
• Aborto
2- Lesões Corporais
3- Periclitação da vida e da saúde
4- Rixa
5- Crimes contra a Honra
6- Crimes contra liberdade individual
Lesão corporal não é crime contra vida! É crime contra a pessoa, desde que o resultado da morte seja preterdoloso, pois se haver dolo do agente na morte não se configura como lesão corporal seguida de morte e sim como Homicídio doloso! Aí sim, nesse caso, seria um crime contra a vida!
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Infração penal; o tipo penal tutela o bem jurídico integridade corporal; não admite a tentativa, pois é crime preterdoloso.
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CRIMES CONTRA A PESSOA
LESÃO CORPORAL LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA,SEGUIDA DE MORTE E CULPOSA
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzir:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
OBSERVAÇÃO
AGENTE NÃO TEM DOLO DIRETO E NEM DOLO EVENTUAL
DOLO NA CONDUTA E CULPA NO RESULTADO
CRIME PRETERDOLOSO- NÃO ADMITE TENTATIVA
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
CRIMES QUE NÃO ADMITE TENTATIVA:
CRIMES CULPOSOS
CONTRAVENÇÃO PENAL
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS
UNISSUBSISTENTE
PRETERDOLOSOS
PERMANENTES
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Crimes contra a vida: • Homicídio • Infanticídio • Induzimento, instigação ou auxílio material ao Suicídio ou automutilação • Aborto. Não consta lesão corporal. ()
Crimes preterdolosos não admitem tentativa.
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É crime contra a incolumidade pessoal do indivíduo, não crime contra vida. Não admite tentativa porque é um crime preterdoloso.
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Crimes contra a vida são Homicídio • Infanticídio • Induzimento, instigação ou auxílio material ao Suicídio ou automutilação • Aborto. Não sendo lesão corporal. Os crimes preterdolosos não admitem tentativa.