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Parecer da Banca:
PARECER: A única afirmação correta está na letra “D”. De acordo com o Código Penal (art. 20, § 1º) o erro que pode determinar o reconhecimento da isenção de pena pode derivar de “culpa”. Não poderia “derivar” de dolo porque, neste caso, não seria “erro” (o agente teria feito exatamente aquilo que desejava: dolo). Destarte, a afirmação sub “A” está flagrantemente errada.
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Descriminantes putativas : Art. 20 ,§1º, CP ''É isento de pena quem , por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.''
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Culpabilidade ( Excluem a pena) - Potencial Consciência da Ilicitude - Erro de proibição - Escusável (isenta de pena) - O cara chega da Jamaica e acende um "tora" em frente a Delegacia, pensando que aqui é permitido o consumo da maconha - Nesse caso é "Desculpável" por desconhecimento da lei - “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.”
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Esse trecho de lei que a questão traz foi copiado do art. 20 §1º, CP (Descriminantes putativas art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.)
A questão aborda o erro sobre uma causa de exclusão da ilicitude. O Brasil trata essa espécie de erro como erro de tipo (chamado de "erro de tipo permissivo") - é o erro que recai sobre os pressupostos de fato da causa de exclusão. E, como se sabe, se o erro de tipo for escusável/invencível/inevitável exclui-se o dolo e a culpa (gera atipicidade), se inescusável/vencível/evitável exclui-se o dolo, mas não a culpa...logo se existir o crime culposo assim o indivíduo será punido.
gabarito letra D
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O agente age com dolo, pois ele pratica a conduta que acredita ser legitima não????
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A questão traz o artigo 20, parágrafo primeiro, do CP:
"É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".
Com relação as descriminantes putativas, importante saber que o Brasil adota a Teoria Limitada da culpabilidade, onde defendem a divisão do erro entre o erro de proibição e o erro de tipo (diferente do que defende a Teoria Extremada da Culpabilidade, onde qualquer espécie de erro é tratado como erro de proibição).
Assim, com base na Teoria Limitada da Culpabilidade, temos que as descriminantes putativas são vistas de duas formas:
1) quando o erro recai sobre a existência ou sobre os limites das causas excludentes de ilicitude = erro de proibição indireto ou erro de permissão.
2) quando o erro recai sobre os pressupostos fáticos das excludente de ilicitude (como ocorre na questão) = erro de tipo permissivo.
O erro de tipo permissivo apresenta como consequências:
1) inevitável, o agente será isento de pena
2) evitável, o agente responderá a título de culpa imprópria.
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erro nao pode derivar de dolo, pois ai seria dolo
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erro nao pode derivar de dolo, pois ai seria dolo
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erro nao pode derivar de dolo, pois ai seria dolo
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Complementando:
O gabarito da questão remete à culpa imprópria (art. 20, § 1º, última parte).
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Pura logica!!!!
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Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
EXCLUI A CULPABILIDADE.
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Descriminante putativa na modalidade erro de proibição INDIRETO, ou seja, erro sobre a existência ou limites de uma causa.
Inevitável; Exclui a culpabilidade
Evitável; Reduz 1/6 a 1/3
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Há isenção de pena na resposta "D". Mas o enunciado pede a alternativa em que NÃO haja isenção! Não compreendi.