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ID
1189702
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal brasileiro, “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.”

Todavia, não há isenção de pena quando:

Alternativas
Comentários
  • Parecer da Banca:

    PARECER:  A única afirmação correta está na letra “D”. De acordo com o Código Penal (art. 20, § 1º) o erro que pode determinar o reconhecimento da isenção de pena pode derivar de “culpa”. Não poderia “derivar” de dolo porque, neste caso, não seria “erro” (o agente teria feito exatamente aquilo que desejava: dolo). Destarte, a afirmação sub “A” está flagrantemente errada.

  • Descriminantes putativas : Art. 20 ,§1º, CP ''É isento de pena quem , por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.''

  • Culpabilidade  ( Excluem a pena) - Potencial Consciência da Ilicitude - Erro de proibição - Escusável (isenta de pena) - O cara chega da Jamaica e acende um "tora" em frente a Delegacia, pensando que aqui é permitido o consumo da maconha - Nesse caso é "Desculpável" por desconhecimento da lei - “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.” 

  • Esse trecho de lei que a questão traz foi copiado do art. 20 §1º, CP (Descriminantes putativas art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.)

    A questão aborda o erro sobre uma causa de exclusão da ilicitude. O Brasil trata essa espécie de erro como erro de tipo (chamado de "erro de tipo permissivo") - é o erro que recai sobre os pressupostos de fato da causa de exclusão. E, como se sabe, se o erro de tipo for escusável/invencível/inevitável exclui-se o dolo e a culpa (gera atipicidade), se inescusável/vencível/evitável exclui-se o dolo, mas não a culpa...logo se existir o crime culposo assim o indivíduo será punido.

    gabarito letra D

  • O agente age com dolo, pois ele pratica a conduta que acredita ser legitima não????

  • A questão traz o artigo 20, parágrafo primeiro, do CP:

    "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". 


    Com relação as descriminantes putativas, importante saber que o Brasil adota a Teoria Limitada da culpabilidade, onde defendem a divisão do erro entre o erro de proibição e o erro de tipo (diferente do que defende a Teoria Extremada da Culpabilidade, onde qualquer espécie de erro é tratado como erro de proibição). 

    Assim, com base na Teoria Limitada da Culpabilidade, temos que as descriminantes putativas são vistas de duas formas:

    1) quando o erro recai sobre a existência ou sobre os limites das causas excludentes de ilicitude = erro de proibição indireto ou erro de permissão. 

    2) quando o erro recai sobre os pressupostos fáticos das excludente de ilicitude (como ocorre na questão) = erro de tipo permissivo. 


    O erro de tipo permissivo apresenta como consequências:

    1) inevitável, o agente será isento de pena

    2) evitável, o agente responderá a título de culpa imprópria. 


     

  • erro nao pode derivar de dolo, pois ai seria dolo

  • erro nao pode derivar de dolo, pois ai seria dolo

  • erro nao pode derivar de dolo, pois ai seria dolo

  • Complementando:

     

     

     

     

    O gabarito da questão remete à culpa imprópria (art. 20, § 1º, última parte).

  • Pura logica!!!!

  • Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • Descriminante putativa na modalidade erro de proibição INDIRETO, ou seja, erro sobre a existência ou limites de uma causa.

    Inevitável; Exclui a culpabilidade

    Evitável; Reduz 1/6 a 1/3

  • Há isenção de pena na resposta "D". Mas o enunciado pede a alternativa em que NÃO haja isenção! Não compreendi.