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ID
1189708
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: Alternativa C

    Errada b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz  de entender (ou seja, tinha a capacidade de entender) o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Não chore por desistir, chore por não poder continuar.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO COMO ESSA DAR PARA ECONOMIZAR TEMPO. EX:

     a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .

    d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .

  • R: Gabarito C

     

    a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (Não exclui a imputabilidade; não cabe culposa completa; incompleta não isenta de pena)

     

     b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Somente embriaguez completa)

     

     c) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO Art 28, § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Não exclui a imputabilidade; a embriaguez tem que ser completa para isentar de pena)

     

  • GAB = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O.erro entre as letras "B" e "C" está nos termos embriagez incompleta, que só admite a completa, e INteiramente capaz, quando o correto é INteiramente INcapaz

    Dica: IN - IN

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

        EMBRIAGUEZ COMPLETA

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3