-
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou
culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
1º - É isento de pena o
agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força
maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser
reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso
fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena
capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
-
Gabarito: Alternativa C
Errada b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender (ou seja, tinha a capacidade de entender) o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Não chore por desistir, chore por não poder continuar.
Bons estudos!
-
QUESTÃO COMO ESSA DAR PARA ECONOMIZAR TEMPO. EX:
a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .
d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .
-
R: Gabarito C
a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Não exclui a imputabilidade; não cabe culposa completa; incompleta não isenta de pena)
b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Somente embriaguez completa)
c) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO Art 28, § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Não exclui a imputabilidade; a embriaguez tem que ser completa para isentar de pena)
-
GAB = C
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
-
O.erro entre as letras "B" e "C" está nos termos embriagez incompleta, que só admite a completa, e INteiramente capaz, quando o correto é INteiramente INcapaz
Dica: IN - IN
-
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
EMBRIAGUEZ COMPLETA
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA
PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3