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ART. 105
O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, OBSTA AO PROSSEGUIMENTO da ação penal.
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A alternativa da letra B também está correta...
ACAFE...
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Antes da ação penal só se pode falar em renúncia.
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Lembrem-se:
Perdão= Até o trânsito em julgado
Renúncia =Até o oferecimento da denúncia,
salvo da lei Maria da Penha em que é até oRecebimentoda denúncia.
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Cleber Masson (2015): O perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105)
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PERDÃO DO OFENDIDO - RESUMO:
*Bilateral (só produz efeito se o querelado aceitar)
*Obsta o prosseguimento da ação penal
*Extingue a punibilidade
*Se concedido a 1 querelado, a todos se aproveita
*Se concedido por 1 ofendido, não prejudica o direito dos outros
*Só tem validade se concedido antes da sentença
GAB: D
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Uma das hipóteses de extinção de punibilidade