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Art. 21. Compete à União:XVII - conceder anistia;XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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Como nunca é demais revisar, eis o rol completo de competências comuns da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios: Art. 23 CF-88: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006
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Este vai lhe ajudar a memorizar todos os ramos do direito em que acompetência para legislar é concorrente entre a união, estados eDF.Lembre-se de PUTO-FE:P enitenciárioU rbanísticoT ributárioO rçamentárioF inanceiroE conômico
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Passando rapidamente, só pra fazer uma observação com respeito ao 2º e ao último comentário, todo cuidado é pouco ao ler os enunciados das questões, note-se que a questão pede a competência comum, não estamos lidando aqui com a competência concorrente legislativa, não vamos confundir hein?Observe, que as questões referem-se a atribuições, analise o núcleo dos verbos: zelar, organizar, planejar e de pronto, já poderíamos excluir a letra "e" pois a questão não se trata da competência legislativa.Cautela, concurseiros!!! Avante!!!
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A observação da colega é pertinente , já que exite quatro situações diferentes relacionaos a COMPETÊNCIA, :
art 21 Competência da União
art 22 assuntos que a União tem competência privativa da para legislar
art 23 competência comum da União, dos Estados, DF e Municípios
art 24 assuntos que a União tem competência da para legislar concorrentimente com Estados, DF e Municípios
Por isso, precisamos ficar atentos ao enunciado da questão.
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Alternativa "a" - Compete só à União, art. 21, XVII da CF
Alternativa "b" - Competência comum U, E, DF e M,art. 23, I da CF.
Alternativa "c" - Compete só à União, art. 21, XVIII da CF.
Alternativa "d" - Compete só à União, art. 21, XXIV da CF.
Alternativa "e" - Compete privativamente à União art. 22, II da CF.
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http://youtu.be/6SWbHlh5Qgk
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LETRA B
Decorei assim : A competência comum está relacionada com O BEM COMUM – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER
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Esse tipo de questão é muita decoreba e fica fácil errá-la quando está resolvendo uma prova com várias matérias.
Uma maneira de elimiar as alternativas é lembrar que o MUNÍCIPIO é o "OREIA SECA" da história. Logo, os verbos atribuídos ao munícipio NUNCA serão os de CHEFES (promover, conceder, desemvolver, organizar, legislar, planejar).
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Quanto à repartição de competências constitucionais, a questão trata da competência comum dos entes federativos disposta no art. 23. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. Art. 48, VIII.
b) CORRETA. Art, 23, I.
c) INCORRETA. Competência exclusiva da União, conforme art. 21, XVIII.
d) INCORRETA. Competência exclusiva da União, conforme art. 21, XXIV.
e) INCORRETA. Competência privativa da União, conforme art. 22, II.
Gabarito do professor: letra B.
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municipio é filho unico
Zelar, cuidar, proteger, preservar, fomentar, impedir invasao kk
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Gab B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;