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ID
1189732
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir:

Nos crimes de ação penal pública condicionada, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a representação (...)

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 do Código de Processo Penal: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. 

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Depois de OFERECIDA a denúncia, a representação é irretratável! Se ligar no termo OFERECIMENTO, pois as provas costumam trocar por RECEBIMENTO! Isso é um PEGA RATÃO CLÁSSICOOO!
  • Retratável até o oferecimento da denúncia.

    Irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    A representação:

    - É condição imprescindível.

    - Admite retratação até o oferecimento da denúncia.

    FIXANDO: RETRATAÇÃOOFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    - Caso instaurada sem representação, isso pode ser sanado se a vítima se apresente em juízo dentro de 6 meses.

    - Não se exige forma específica, sendo oral deve ser reduzida a termo. Para a jurisprudência, o simples registro da ocorrência que conste que a vítima pretende ver o infrator punido é considerado representação.

    - Legitimidade é do ofendido, se for maior de 18 anos. Caso ele tenha menos de 18 anos, a legitimidade será do representante legal, se não o tiver será nomeado curador especial.

    -Se o ofendido falecer, a legitimidade passa ao CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).

    - Prazo de representação é de 6 meses, contados da data que souber quem é o autor do crime. Se for menor de 18 anos, começa a contar o prazo de 6 meses do momento em que fizer 18 anos.

    - Se a vítima vier a falecer, começa a contar p/ os legitimados da data do óbito caso já se conheça o autor da infração.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • -A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia;

    A retratação pode ser feita após o registro do boletim de ocorrência, desde que antes do oferecimento da denúncia.

    A Doutrina só a admite no caso de retratação da representação do ofendido, e não no caso de requisição do Ministro da Justiça.

    Lei Maria da Penha – só será admitida perante o juiz, até o recebimento da denúncia.

    -Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.

    desde que respeitado o prazo decadencial de 06 meses;

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    gb c

    pmgo

  • A REPRESENTAÇÃO é um requisito que é submetida a relação processual quanto a existência ou a sua validade.

    O que diferencia da condição de punibilidade, que podem confundir, mas não são a mesma coisa.

    Pois, a condição de punibilidade está relacionada com o regular exercício da ação penal, ou seja, da sua necessidade.

    Ex.: constituição definitiva do crédito tributário para poder instaurar a ação penal por crime de sonegação fiscal.

    -------------

    CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE: é uma condição necessária para o início do processo.

    AS CONDIÇÕES GERAIS SÃO: legitimidade e interesse de agir.

    As condições específicas são: REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

    A representação da vítima pode ser retratada até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    EXPCIONALMENTE, no caso da LEI MARIA DA PENHA, a retratação é permitida até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    Se por um lado, o legislador abrange o lapso temporal, por outro, ele exige mais formalidade(audiência específica com a presença da vítima e do MP).

    No caso comum, a RETRATAÇÃO, assim como o OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO, é livre de qualquer formalidade.

    CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já está em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.

    Gab: C

  • GABARITO C.

    Art. 25.  A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)