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ID
1189735
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir:

Nas contravenções penais a ação penal (...)

Alternativas
Comentários
  •    Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. 

    PELA LITERALIDADE DO CPP a alternativa correta seria a letra D, mas o ART. 129, I,CF estabelece como função institucional do MP promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, tornando a alternativa B CORRETA (pegadinha do malandro)!

  • O art. 26 é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme. O ART. 26 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88

    Pensei também q nenhuma das outras alternativas poderia se falar em ação ainda...

  • É vedado o chamado PROCESSO JUDICIALIFORME! Portanto, o titular da ação penal pública é o MP, que a intenta aatravés de uma peça processual chamada denúncia! GABA B

  • Eu entraria com recurso. A questão não fala que tem que ser à luz da CF/88 e a redação na qual ela remete é equivalente ao art. 26, CPP. 

  • Em nenhum momento a questão se referiu a ação penal pública, cuja qual a titularidade é do MP, teremos que adivinhar o pensamento do elaborador da prova agora?

  • As contravenções penais serão perseguidas por ação penal pública incondicionada. ( art. 17 da LCP)

    " Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício."

  • Contravenção penal todas as Ações são publicas incondicionadas devendo o MP a denuncia

  • Contravenções penais -> Processadas por Ação penal pública incondicionada, cujo titular é o Ministério público por meio de Denúncia

  • A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judicial.

    O artigo 26 do cpp encontra-se tacitamente revogado.

    Era o que a doutrina chama de PROCESSO JUDICIALIFORME

    O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia ou juiz.

    Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa.

    Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público.

    A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP.

    GAB: B

  • O art. 26 é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme. O ART. 26 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88

    É vedado o chamado PROCESSO JUDICIALIFORME! Portanto, o titular da ação penal pública é o MP, que a intenta aatravés de uma peça processual chamada denúncia! GABA B

    Contravenções penais -> Processadas por Ação penal pública incondicionada, cujo titular é o Ministério público por meio de Denúncia

      Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. 

    PELA LITERALIDADE DO CPP a alternativa correta seria a letra D, mas o ART. 129, I,CF estabelece como função institucional do MP promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, tornando a alternativa B CORRETA (pegadinha do malandro)!

  • Nas contravenções penais a ação é pública incondicionada, sendo o MP o titular da ação.

  • – A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP.

    E também não cai no MP SP Oficial de Promotoria.

  • pq a D está errada ?