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ID
118978
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A incorporação às Forças Armadas de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.Deputados federais => Casa respectiva = Câmara dos deputados
  • O mesmo ocorre com os senadores - precisam de aprovação do Senado Federal
  • 1 + 1 = 2

    Pra se incorporar às forças armadas:

    SENADOR - depende de licença do SENADO FEDERAL

    DEPUTADO - depende de licença da CÂMARA DOS DEPUTADOS
  • Está na CF:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • Pela casa respectiva.


  • A pessoa decora tanto que fica procurando o que está exatamente na lei. rsrsrs         "da Casa respectiva". 

  • A questão trata das disposições constitucionais relativas aos deputados e senadores. Quanto à incorporação às Forças Armadas dos congressistas, o art. 53, §7º determina que depende de prévia licença da Casa respectiva. A questão se refere à deputado e, portanto, a licença dependerá da Câmara dos Deputados.


    Gabarito do professor: letra A.

  • essa foi pra dar confiança.

  • Câmara dos Deputados = Casa respectiva

  • Casa respectiva não é sinônimo de Câmara dos Deputados. 

    A licença para o Senador incorporar às Forças Armadas é do Senado. A licença para o Deputado incorporar às Forças Armadas é da Câmara de Deputados. 

  • GABARITO: A

    Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • EMA EMA EMA CADA UM COM SEUS PROBLEMAS!

    ABRAÇOS!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.