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ID
119002
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas, para os efeitos da Lei nº 10.259/2001, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CInterpretando-se conjuntamente os preceitos legais das Leis 10.259 e 9.099 conclui-se que as infrações de menor potencial ofensivo são as que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos. Veja-se o que afirma estas leis:"Art. 2º O art. 2º da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001:Art. 2º Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência"."Lei 9.099:Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
  • ALTERNATIVA: (C)Vide o texto da lei:"Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
  • Lembrando que todas as contravencoes sao julgadas na justica estadual, mesma que haja interesse de Uniao.

    Conforme inteligencia do art. 109, IV, da CF ...

  • O artigo segundo da lei 10259/2001 foi alterado em 2006, retirando o prazo máximo de dois anos ou multa para cominação de pena.
    Essa questão não seria passível de recurso, já que ela coloca no seu enunciado "para os efeitos da lei numero 10259/2001"????


  • Destaque para o cabeçalho da questão, que fala que o Juizado Criminal Federal julgará contravenção penal, o que não ocorre, nos termos do artigo 109, IV, da CF.

    Art. 109. Aos juízes federals compete processar e julgar:
    (...)
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitora.
  • Concordo com o colega acima. Justiça Federal jamais julga contravenções. A questão deveria ser anulada.
  • Vale lembrar que, embora a Lei não exponha sobre a competência da Justiça Federal para contravenções penais, importante é ficarmos atentos para os casos de Competência por Prerrogativa de Função. Isso porque sendo um Juiz Federal autor de uma contravenção (em regra de competência da Justiça Estadual), ele será julgado por esta infração de menor potencial ofensivo no TRF, e nunca nos Juizados Especiais Federais. 

    Bons estudos.

  • cobrança reiterada em provas!!!! 

  • Espero que caia uma dessas na prova do TRF4 kkk

  • Se o examinador colocasse "e" multa, geral rodava.

  • GABARITO: C

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     

  • Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo.

    Parágrafo único. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.

  • O ENUNCIADO ESTÁ ERRADO, TENDO EM VISTA QUE O JUIZADO FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO...

  • Art. 2º da Lei 10.259/2001: " Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo."

    Ps: MPO = pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.