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ALTERNATIVA DVeja-se o que afirma o art. 36 c/c art. 31 do CPP:"Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone""Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
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para decorar a sequência, aplica-se no caso o "CADI".
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Bom MACETE do colega abaixo = CADIArt. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Não há ordem de preferência!
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Caro Ronaldo,
Da leitura do art. 36 do CPP, percebe-se que há uma ordem de preferência, no que tange ao exercício do direito de queixa pelos legitimados do art. 31 do mesmo diploma legal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, a saber:
Art. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Força e fé.
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Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
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C-CÔNJUGE
A-ASCENDENTE
D-DESCENDENTE
I-IRMÃO
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Art. 24. §1o No caso de:
1 - Morte do ofendido ou
2 - Quando declarado ausente por decisão judicial,
O direito de representação passará ao:
1 - Cônjuge,
3 - Ascendente,
3 - Descendente ou
4 - Irmão.
GABARITO -> [D]
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Mnemônico: C A D I
C-CÔNJUGE
A-ASCENDENTE
D-DESCENDENTE
I-IRMÃO
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Ronaldo Daniel, há sim ordem de preferência Então quer dizer que se tu morrer quem terar preferência será seu irmão ? sendo que vc tem filho(a) ?!. muda esse conceito.
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Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, nessa ordem,
D) o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
comentário: O famoso C.A.D.I é de forma SUCESSIVA