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Letra A correto
A responsabilidade administrativa é objetiva "prescinde" (não necessita) a demostração de dolo ou culpa.
obs. o dolo e a culpa é em caso do direito de regresso contra o responsavel pelo dano.
Fundamentação: Art. 37,§ 6º, CRFB/88
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Questão absurdamente má elaborada e genérica, não conseguindo o examinador nem se quer reproduzir fielmente o texto do art. 37, §6º da CF. Questão do tipo: QUANTO MAIS SE SABE MAIS SE F@!##. Enfim, tive a vergonha na cara de nem sem quer arriscar marcar a menos errada, já que seria um atentado ás horas despendidas de estudo nesta disciplina.
a) ERRADA: Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto direito privado podem ser responsabilizadas pelos danos gerados aos particulares (administrados). Prescindirá da demonstração de dolo ou culpa ante a teoria do Risco Administrativo (condutas comissivas), salvo em caso de regresso. Imprescindível a demonstração de dolo ou culpa ante a teoria da Culpa Administrativa (condutas omissivas).
b) ERRADA: Ou a letra ´´A`` e a letra ´´B`` estão corretas, ou ambas estão incorretas. Raciocínio lógico.
c) ERRADA: Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto direito privado podem ser responsabilizadas pelos danos gerados aos particulares (administrados). As de direito privado prestadoras de serviço público (em sentido estrito) e as exploradoras de atividade econômica (em sentido amplo) serão regidas pela responsabilidade prevista no Direito Administrativo, exploradoras de atividade econômica em sentido estrito será regidas pelo Direito civil. A prescindibilidade ou imprescindibilidade da comprovação de dolo ou culpa dependerá da natureza da conduta e da respectiva teoria a ser adotada.
d) ERRADA. Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto direito privado podem ser responsabilizadas pelos danos gerados aos particulares (administrados). O direito de regresso permeia a teoria do risco administrativo, já que a ação principal (Estado X particular - ofendido) é autônoma daquela.
e) ERRADA. Não só as pessoas jurídicas da administração direta (ministérios, gabinete da presidência...) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista) responderão pelos danos aos particulares. Paraestatais e concessionárias também se responsabilizam por exemplo.
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Veja bem,...prescinde que dizer : não é necessário, não precisa necessariamente de demostração de dolo ou culpa...a necessidade existe somente quando trata-se de responsabilidade subjetiva... certa a questão e muito bem elaborada.
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Hugo,
Entendo sua revolta, mas, no meu entendimento, a questão está correta pois está tratando da regra. Em regra, responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público de e das prestadoras de serviço público prescindem de comprovação de dolo ou culpa (RC Objetiva).
A RC Subjetiva é a exceção, como nos casos da responsabilidade do agente ou nos casos da responsabilidade dessas mesmas pessoas jurídicas por omissão (genérica).
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Questão corretíssima!!
Será dispensado a demonstração de dolo e culpa, quando a responsabilidade é objetiva do Estado (caso em questão). Somente em ação regressiva deverá ficar demonstrado dolo e culpa do agente, caso em que ficará configurado a responsabilidade subjetiva do Estado.
Bons estudos.
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Letra a
Art, 37 § 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A necessidade de demonstração do dolo ou culpa se dá na ação de regresso do Estado contra o agente, e não na ação da vítima contra o ente público.
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Prescindir = não levar em conta, pôr de lado
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Prescindível é sinônimo de dispensável.
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Resposta: letra A
corrigindo o colega HUGO GONÇALVES que falou que tanto a A e B estariam corretas, veja um detalhe na ALTERNATIVA B) QUE INDUZ AO CANDIDATO AO ERRO.
(B) (...) imprescindível a demonstração do dolo ou culpa. , LOGO ESTARIA ERRADA, A PALAVRA CERTA É PRESCINDIVEL ( SIGNIFICA DISPENSÁVEL )
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OBSERVAÇÃO: NA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO "NÃO HÁ DEMOSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA".
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Demonstração de dolo e culpa, via de regra, são para as ações regressivas .Agora, Prescindível sempre gravo que é o contrário de Imprescindível.
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A responsabilidade civil do Estado, abraçada em nosso ordenamento jurídico, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, o que significa dizer que o dever de indenizar emerge da ocorrência de uma conduta estatal, da qual resultem danos ao particular, para o quê deve estar configurado o nexo de causalidade. Inexiste a necessidade, pois, de demonstração do elemento subjetivo da conduta (por isso a responsabilidade é objetiva), isto é, não é preciso se provar que a conduta do agente público causador dos danos se deu mediante dolo ou culpa.
A sede constitucional deste princípio repousa no art. 37, §6º, da CRFB/88, que abaixo colaciono:
"§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Firmadas estas premissas básicas, vejamos as opções:
a) Certo:
Em linha com o texto constitucional acima reproduzido, bem como com os fundamentos anteriormente esposados.
b) Errado:
Não é imprescindível a demonstração de dolo ou culpa justamente por se tratar de responsabilidade objetiva.
c) Errado:
Além do equívoco comentado na opção anterior, esta alternativa ainda incorre em outro erro, qual seja, o de excluir as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, às quais se aplica, por expressa imposição constitucional, a responsabilidade objetiva do Estado.
d) Errado:
Outra vez, o erro existe no ponto em que se dizer que apenas as pessoas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando o certo é incluir, também, as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
e) Errado:
Dois equívocos graves nesta alternativa: o primeiro consiste no fato de que existem pessoas integrantes da Administração indireta às quais não se aplica a responsabilidade civil do Estado, tal como definida no §6º do art. 37 da CRFB/88, quais sejam, as pessoas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) exploradoras de atividade econômica. O segundo repousa no fato de que, como acima já pontuado, existem pessoas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, que são abarcadas pelo citado mandamento constitucional, por serem prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias de serviços públicos). Logo, a palavra "apenas", outra vez, importa em equívoco desta alternativa.
Gabarito do professor: A
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Ou você grava o significado de prescindir e suas derivações ou você não vai se dar bem em concurso.
Gab: A
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Comentário:
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, o que significa dizer que o dever de indenizar emerge da soma dos seguintes elementos: conduta estatal, danos ao particular e nexo de causalidade. Assim, inexiste a necessidade de demonstração do elemento subjetivo da conduta (por isso a responsabilidade é objetiva), ou seja, não é preciso se provar que a conduta do agente público causador dos danos se deu mediante dolo ou culpa. Vejamos o art. 37, §6º, da CRFB/88:
"§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Após essa breve explicação, vamos analisar as alternativas.
a) CORRETA. Está de acordo com a explicação, bem como com o artigo acima reproduzidos.
b) ERRADA. Não é imprescindível, mas sim prescindível a demonstração de dolo ou culpa justamente por se tratar de responsabilidade objetiva.
c) ERRADA. Além do equívoco comentado na opção anterior, esta alternativa ainda incorre em outro erro, qual seja, o de excluir as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, às quais se aplica, por expressa imposição constitucional, a responsabilidade objetiva do Estado.
d) ERRADA. Outra vez, o erro existe no ponto em se dizer que apenas as pessoas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando o certo é incluir, também, as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
e) ERRADA. Dois equívocos nesta alternativa: o primeiro consiste no fato de que existem pessoas integrantes da Administração indireta às quais não se aplica a responsabilidade civil do Estado, tal como definida no §6º do art. 37 da CRFB/88, quais sejam, as pessoas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) exploradoras de atividade econômica. O segundo repousa no fato de que existem pessoas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, que são abarcadas pelo citado mandamento constitucional, por serem prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias de serviços públicos). Logo, a palavra "apenas" importa em equívoco da alternativa.
Gabarito: alternativa “a”
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Questão bem bolada.
Ela leva em consideração atuação da Objetiva do Estado.
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A banca foi sútil nessa questão, onde caso o candidato não conheça a diferença entre prescindível e imprescindível poderia inferir ao erro.
Importante também ficar atento às questões que generalizam com apenas as, somente as...