SóProvas


ID
119035
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À União NÃO é vedada competência para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira.
    É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
    O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
    O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
    A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do principio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
    A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.
  • Esse tipo de questão fica bem mais simple assim: É vedado: a) a todos os entes políticos(União/Estados/DF/Municípios):- cobrar impostos entre eles - imunidade recíproca- cobrar impostos sob jornais...., inclusive o papel para este fim- exigir ou aumentar tributo sem lei- limitar tráfego de pessoas ou bens, exceto o pedágio
  • Dizer que NÃO é vedado, é o mesmo que dizer que é permitido !!!

    é competência da União:
    c) instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, tendo como fato gerador a entrada destes no território nacional.

  • a) ERRADA. ART. 150, VI, (a) da CF e ART. 9º, IV (a) do CTN

    b) ERRADA. ART. 9º, IV (d) do CTN

    c) CERTA. ART. 19 do CTN

    d) ERRADA. ART. 9º, II do CTN

    e) ERRADA. ART. 9º, III do CTN
  • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

     

    --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

     

    1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

     

    2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

     

    3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

     

    4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

     

    5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

     

    6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

     

    7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

     

    8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

     

    9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

     

    10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

     

    Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

     

    (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

  • GABARITO: C

    Ora, a questão tem amparo no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal ou no artigo 19 do Código Tributário Nacional. Neste, é basicamente a reprodução do artigo.

    Cabe, portanto, à União a competência para tributar produtos importados.

  • GABARITO LETRA C 

     

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

     

    ===========================================================

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;