SóProvas


ID
1190476
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A entidade deve avaliar, ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. No que tange ao ajuste para perdas por desvalorização de ativos, avalie os eventos a seguir:

I. Um incêndio destrói o estoque de uma papelaria, acarretando uma perda de R$ 10.000.000,00.
II. Uma enchente destrói as máquinas de uma indústria, acarretando uma perda de R$ 100.000.000,00.
III. Um meteoro destrói os veículos à venda em uma concessionária, acarretando uma perda de R$ 90.000.000,00.

O(s) evento(s) passível(is) de redução ao valor recuperável de ativos é (são)

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o atrigo 183, § 3º, incisos I e II, da Lei 6.404/76, apenas o AñC Imobilizado e Intangível estão sujeitos ao Teste de Recuperabilidade.

    Os itens I e III são ativos destinados para venda- Estoques.

  • Aparentemente todos os três fatos reduzem o Valor Recuperável, não é? No entanto, a sacada da questão era perceber que os Estoques não passam pelo Teste de Recuperabilidade, tornando as afirmativas I e III falsas!


    Quanto ao item II, não há dúvida de que uma enchente que destrói as máquinas de uma indústria vai diminuir o Valor Recuperável destes itens do Imobilizado.


    A mensuração dos estoques é bem semelhante ao impairment test, pois é dada pelo menor entre seu custo e o valor realizável líquido (que é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda). Como dito, tal regra é similar ao teste de recuperabilidade mas não se confunde com ele.


    Assim, resta a alternativa D como correta!

  • O CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos deve ser aplicado na contabilização de vajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:


    (a) estoques;
    (b) ativos advindos de contratos de construção;
    (c) ativos fiscais diferidos;
    (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
    (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;
    (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;
    (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda;
    (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e
    (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

  •  Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • kkkkkk

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.