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Segundo a NBC a aplicação da CASP é feita
1)Integralmente a todas as entidades do setor público 2) integralmente ao sistema S ( SESI , SENAI , SEBRAE, SENAT e etc ) e
3) integralmente aos conselhos de fiscalização de profissionais.
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As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas
próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
profissionais
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos
suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
LETRA D
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Organizações Não Governamentais devem aplicar CASP??
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Questão desatualizada
Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)
- Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.
- Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas
Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)
- Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes) - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.
- Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.
Ex. OSCIP e fundações privadas
Fonte: Estratégia Concursos
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Alcance da estrutura conceitual e das NBCs TSP
1.8A - os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Facultativo - As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
(MCASP - Conselhos profissionais, poderão aplicar de maneira facultativa)