SóProvas


ID
1190533
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

                Processo de Aprovação de Orçamento

        “A presidente Dilma Rousseff sancionou com vários vetos o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União para 2014, na virada da quinta para esta sexta-feira. Nenhum deles, entretanto, atingiu o artigo 52, que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação de despesas incluídas no orçamento por emendas parlamentares individuais.

        A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’ que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do ‘orçamento impositivo’, a presidente cumpriu acordo firmado com o Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.

         O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).”

(http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014-vetos-de-dilma- nao-atingem-orcamento-impositivo)


Considerando as circunstâncias envolvendo o trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 relatadas no texto ”Processo de Aprovação de Orçamento”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal, que conta com o suporte técnico da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, nas questões relacionadas à dívida mobiliária federal e às normas para a execução orçamentária. O Poder Executivo possui prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Congresso Nacional, onde deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.


    Fonte: Augustinho Paludo - AFO, LRF e Orçamento Público.


  • Que estranho.... o 1º período legislativo se encerra em 17/07 não 30/06.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


    A data 30/06 era antes da EC 50/2006.

  • Não sei se a questão foi anulada, mas é passível de anulação, uma vez que o inciso II do paragrafo 2º do artigo 35 do ADCT dispõe que "II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".

    E como sabemos o primeiro período da sessão legislativa vai até 17 de julho e não até 30 de junho, conforme artigo 57 da CF "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.".  

  • Questão corretíssima

    Está se falando do PROCESSO DE APROVAÇÃO e não de encaminhamento, a aprovação pelo Congresso tem que ser até dia 30 de junho, o ENCAMINHAMENTO para Sanção é que está relacionado ao prazo de 17 de JULHO. Mas geralmente esses se confundem, sendo aprovado e encaminhado para a sanção até dia 17 de julho.

    " RECESSO, LDO E LOA - PRAZOS E DATAS

    Recesso
    É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa (ver verbete), à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
    Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

    Lei Orçamentária Anual (LOA) 
    É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória." 

    FONTE: http://www.senado.gov.br/blog/Assessoria_Imprensa/conteudo/Recesso-LDO-LOA-prazos-datas.asp

  • Se o Congresso aprovar em 1 de julho, então ele vai ficar em operação até depois do dia 17, que é o encerramento do primeiro período legislativo? Fazendo o que, se a lei já foi aprovada dia 1? De castigo? Não faz o menor sentido....

  • E a FGV NÃO ANULOU ... #CreinDeusPaiTodoPoderoso.... O cara que fez a questão é um monstro e pior é a banca que não anula uma imbecilidade dessas. 

    Tudo bem que o Congresso CAGA E ANDA pra esses prazos, dando recesso - todos os anos - mesmo sem aprovaçao da LDO... mas, se vai cobrar em um concurso... pelo menos, cobra direito ... eita nozes... 

    #RevoltadoComEssaBanca

  • Repito o que disse um rapaz em outra questão:
    "Após a Emenda Constitucional n° 50 de 2006, que alterou o art. 57 da CF, o Congresso Nacional passou a se reunir anualmente (sessão legislativa) do dia 2 de fevereiro ao dia 17 de julho e, após o recesso, do dia 1° de agosto ao dia 22 de dezembro. E o art. 35 do ADCT estabelece que o projeto de LDO será "devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa". 
    Assim o prazo para aprovação da LDO é até o dia 17/07."

  • A LDO tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

  • Fiquei sem opção, afinal o prazo é até 17/07...deveria ter a opção 

    Nenhuma das anteriores

    ou no caso da FGV:

    Mira, mira e chuta...aff