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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal, que conta com o suporte técnico da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, nas questões relacionadas à dívida mobiliária federal e às normas para a execução orçamentária. O Poder Executivo possui prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Congresso Nacional, onde deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Fonte: Augustinho Paludo - AFO, LRF e Orçamento Público.
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Que estranho.... o 1º período legislativo se encerra em 17/07 não 30/06.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
A data 30/06 era antes da EC 50/2006.
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Não sei se a questão foi anulada, mas é passível de anulação, uma vez que o inciso II do paragrafo 2º do artigo 35 do ADCT dispõe que "II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".
E como sabemos o primeiro período da sessão legislativa vai até 17 de julho e não até 30 de junho, conforme artigo 57 da CF "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.".
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Questão corretíssima
Está se falando do PROCESSO DE APROVAÇÃO e não de encaminhamento, a aprovação pelo Congresso tem que ser até dia 30 de junho, o ENCAMINHAMENTO para Sanção é que está relacionado ao prazo de 17 de JULHO. Mas geralmente esses se confundem, sendo aprovado e encaminhado para a sanção até dia 17 de julho.
" RECESSO, LDO E LOA - PRAZOS E DATAS
Recesso
É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa (ver verbete), à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória."
FONTE: http://www.senado.gov.br/blog/Assessoria_Imprensa/conteudo/Recesso-LDO-LOA-prazos-datas.asp
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Se o Congresso aprovar em 1 de julho, então ele vai ficar em operação até depois do dia 17, que é o encerramento do primeiro período legislativo? Fazendo o que, se a lei já foi aprovada dia 1? De castigo? Não faz o menor sentido....
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E a FGV NÃO ANULOU ... #CreinDeusPaiTodoPoderoso.... O cara que fez a questão é um monstro e pior é a banca que não anula uma imbecilidade dessas.
Tudo bem que o Congresso CAGA E ANDA pra esses prazos, dando recesso - todos os anos - mesmo sem aprovaçao da LDO... mas, se vai cobrar em um concurso... pelo menos, cobra direito ... eita nozes...
#RevoltadoComEssaBanca
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Repito o que disse um rapaz em outra questão:
"Após a Emenda Constitucional n° 50 de 2006, que alterou o art. 57 da CF, o Congresso Nacional passou a se reunir anualmente (sessão legislativa) do dia 2 de fevereiro ao dia 17 de julho e, após o recesso, do dia 1° de agosto ao dia 22 de dezembro. E o art. 35 do ADCT estabelece que o projeto de LDO será "devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".
Assim o prazo para aprovação da LDO é até o dia 17/07."
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A LDO tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e
aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse
período, o Congresso não pode ter recesso em julho.
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Fiquei sem opção, afinal o prazo é até 17/07...deveria ter a opção
Nenhuma das anteriores
ou no caso da FGV:
Mira, mira e chuta...aff