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ID
1190947
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor aposentado por invalidez, depois que uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, retornará à atividade por meio de

Alternativas
Comentários

  • Alt. "A" correta:

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

     

  • Complementando - mnemônico:

    reverte O aposentado

    +

    readapta O incapacitado físico/mental (inspeção médica)

    +

    REIntegra = teve a demissão invalidade por decisão administrativa ou judicial (voltou "como rei" ao cargo anteriormente ocupado)

    bons estudos!

  • lei 8.112 -  Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

  • Juro que vou MORRER e vou continuar errando essa questão.

    Como isso? Já vi diversas provas que a mesma pergunta é usada e a resposta é readaptação. 

    Eu concordo com reversão. Mas readaptação é o retorno à atividade de algum servidor afastado por motivo de doença. 

  • Letra A

    Readaptação →é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    Recondução →é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


  • Gabarito. A.

    Quando se falar em retorno do aposentado a atividade, estamos nos referindo a REVERSÃO.
  • obrigada pela explicação. preciso estudar mais.

  • Diego, readaptação e reversão são coisas bem diferentes.


    Readaptação: servidor sofreu acidente que o impossibilita de exercer suas funções, mas não foi aposentado, foi readaptado para outro cargo diferente do seu, e compatível com suas limitações.

    Reversão: servidor foi aposentado por ser incapaz de trabalhar e de ser readaptado para outro cargo, mas sua incapacidade cessou, então ele volta ao exercício no cargo em que trabalhara antes.


    Reversão é sempre a volta ao exercício de alguém que estava aposentado, readaptação nunca é isto.

  • reveRSão = Retorno São

  • Art.25- Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    LETRA - A

  • O servidor aposentado por invalidez, depois que a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, retornará à atividade por meio de reversão, consoante o art. 25, I, da Lei 8.112/90. Logo, a alternativa “a” é o gabarito da questão. Vejamos as demais:

    Alternativa “b” incorreta. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, nos termos do art. 28, da Lei 8.112/90.

    Alternativa “c” incorreta. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, nos termos do art. 24, da Lei 8.112/90.  

    Alternativa “d” incorreta. A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão é forma de provimento não admitida pela Constituição, por violar a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88): EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. (...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. (...). (ADI 231, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024).

    Alternativa “e” incorreta. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante, segundo o art. 29, I, II, da Lei 8.112/90.  

    GABARITO: A.