-
Art. 49. Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diérias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
-
O enunciado III está incorreto porque diz que as prestações alimentícias podem ser determinadas também por decisões ADMINISTRATIVAS, hipótese não prevista pelo art. 48 da Lei 8.112/1990, que se aviva nos seguintes termos:
"O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro
ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão
judicial".
-
Art. 49. Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintesvantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diérias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
Art. 41 -§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
-
I. CERTO. "O vencimento do cargo efetivo, retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível"
II. ERRADA. "A gratificação natalina, o adicional de férias, assim como a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, constituem indenizações ao servidor". Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
III. ERRADA. "O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão administrativa ou judicial". Somente judicial.
-
Como é que o vencimento é acrescido de vantagens permanentes? Não seria a remuneração?
-
Resumindo: letra A.
Gratificação natalina e adicional de férias não são indenizações.
Prestação de alimentos apenas decisão judicial.
-
Art. 40. Vencimento
é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo,
acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
-
Título III
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
-
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei.
VENCIMENTO do cargo efetivo, ACRESCIDO DAS VANTAGENS de caráter PERMANENTE, É IRREDUTÍVEL
Remuneração = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS ESTABELECIDAS EM LEI
-
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
I. O vencimento do cargo efetivo, retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível;
Isso se chama "casca de banana" porque a banca sempre usa questões literais e colocou "retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público" somente de sacanagem.
-
Gab. A
A banca tentou confundir o candidato na alternativa I, o que fez alguns pensarem que a alternativa estava errada. Entretanto, a mesma está correta.
O item I junta dois artigos da Lei 8.112 em uma única alternativa.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Item I - O vencimento do cargo efetivo, retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível; ---- A parte entre vírgulas vem explicar o que é vencimento. E o vencimento + as vantagens de caratér permanente constitui a remuneração, que é irredutível.
II - Errado! Não são indenizações.
III - Errado! Só por decisão judicial.