SóProvas


ID
1190983
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na véspera do feriado nacional da sexta-feira santa que, este ano, caiu no dia 18/04, a assistente de RH de uma empresa multinacional do ramo da construção civil instalada em Teresina/PI, recebeu a informação de um acidente de trabalho ocorrido com um funcionário em um dos canteiros de obra na cidade de Piripiri às 16:40 h. O funcionário foi removido ao hospital onde permaneceu em atendimento até às 9 h do dia seguinte. Considerando o que preconiza a legislação previdenciária, neste caso, a assistente de RH deve informar à Previdência sobre o acidente, através do CAT, até o dia

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

      § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

      § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.