18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e
frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do
piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz
ventilação interna; (118.670-1 /I4)
b) garanta condições de conforto térmico; (118.671-0 / I2)
c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); (118.672-8 / I2)
d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; (118.673-
6 / I2)
e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do
aterramento elétrico. (118.674-4 / I4)